Créditos de ICMS para autopeças -

Créditos de ICMS para autopeças

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 63.785/18, na edição de 9 de novembro do Diário Oficial do Estado, que trata da transferência de créditos acumulados de ICMS para aquisição, por sistemistas e fornecedores de autopeças, de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra vale apenas para fabricantes, de ambos os lados, estabelecidos no Estado de São Paulo. Condições de apresentação de projeto de desenvolvimento e construção do ferramental, cronogramas de transferência, eventuais contrapartidas, entre outras, serão ainda estabelecidas em resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


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Como forma de compensação tributária, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).