O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 63.785/18, na edição de 9 de novembro do Diário Oficial do Estado, que trata da transferência de créditos acumulados de ICMS para aquisição, por sistemistas e fornecedores de autopeças, de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra vale apenas para fabricantes, de ambos os lados, estabelecidos no Estado de São Paulo. Condições de apresentação de projeto de desenvolvimento e construção do ferramental, cronogramas de transferência, eventuais contrapartidas, entre outras, serão ainda estabelecidas em resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Créditos de ICMS para autopeças











