ANDAP e SICAP promovem encontro sobre tributação para mercadorias obsoletas -

ANDAP e SICAP promovem encontro sobre tributação para mercadorias obsoletas

Evento, em parceria com a Fecomercio-SP, destaca como recolher impostos da saída de autopeças consideradas perecidas.

A Andap (Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças) e o SICAP (Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Dis tribuido r de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo) realizaram em 8 de outubro, por meio do Conselho do Comércio Atacadista da Fecomercio-SP, uma reunião com a assessora jurídica da Federação, Janaína Mesquita.

Durante o encontro, a advogada falou sobre a venda de mercadorias obsoletas e como se creditar dos Impostos, esclarecendo dúvidas e mostrando para os participantes como proceder em diferentes situações.

Tema central do encontro, a saída de autopeças “obsoletas” do estabelecimento do contribuinte substituído e eventual descarte, em decorrência de normatização técnica superveniente, despertou interesse dos participantes.

Ao analisar diferentes respostas a consultas tributárias, muitas oriundas de entidades do setor, publicadas no site da Secretaria da Fazenda, Janaína

na esclareceu aos participantes que, para mercadorias com substituição tributária, tida como perecidas por obsolescência – sem substância econômica – tal como lixo não há fato gerador, sendo exigida nota de baixa do estoque. Reconhecendo a perda de essência, caberá, neste caso, a parcela da ST, que é passível de ressarcimento pela não ocorrência do fato gerador presumido, mas não há possibilidade do crédito pelo imposto próprio do remetente. Somente parcela da ST própria e das saídas subsequentes.

Ainda de acordo com a apresentação, mercadorias perecendo completamente, saídas como lixo, é preciso fazer o estorno do crédito, saindo como equiparada à sucata, há fato gerador. O crédito é mantido integralmente.

Por fim, Janaína ressaltou a importância de uma boa gestão de estoque para viabilizar os controles dos valores retidos e ressarcíveis, exigências das Portarias CAT 17/99 (exigência do registro histórico da mercadoria) e, agora, a CAT 42/2018 (Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado).


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