Portaria define procedimentos de ajuste das empresas ao Direito do Consumidor -

Portaria define procedimentos de ajuste das empresas ao Direito do Consumidor

Novos procedimentos para empresas fornecedoras de produtos e serviços junto a Senacon do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Portaria nº 34/2021)

Fecomercio

As empresas de comércio e prestação de serviços, a partir do dia 05/02, data que entra em vigor a Portaria nº 34, de 28/01/2021, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, devem estar atentas aos novos procedimentos para realização de Termo de Ajuste de Conduta junto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).

A Senacon se concentra no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme o artigo 106 do CDC. É por meio da Senacon que o Governo monitora o mercado de consumo, investiga demandas que envolvam relevante interesse geral e de âmbito nacional e, quando cabível, aplica as sanções administrativas previstas nas normas de defesa do consumidor.

Das denúncias recebidas de consumidores são instaurados processos administrativos que podem gerar termos de ajuste de conduta com intuito de garantir a proteção do consumidor, coibindo atitudes que violem seus direitos por meio da aplicação de penalidades.

Caso a empresa sofra um processo administrativo poderá elaborar requerimento para celebração de termo de ajustamento de conduta deverá mediante petição específica, dirigida ao Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprometendo-se a cumprir as propostas apresentadas.

Nos processos administrativos sancionadores, não haverá permissão para celebração de TAC nos casos em que:

a) estiver certificado o descumprimento de termo de ajustamento de conduta num período inferior a três anos;

b) o conteúdo da proposta contiver o mesmo objeto e abrangência de termo de ajustamento de conduta que ainda esteja válido;

c) a Senacom já tenha se manifestado contra a celebração de termo de ajustamento de conduta naquele tema da proposta; ou

d) diante da análise da conveniência e oportunidade não se vislumbrar interesse público que demande a celebração do termo de ajustamento de conduta.

A empresa, como fornecedor de produtos e serviços deve observar e cumprir as normas de Direito do Consumidor para evitar processos administrativos sancionatórios e dos seus consumidores finais.


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