Os novos prédios construídos na cidade de São Paulo terão que dispor de sistema de recarga de carros elétricos. A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir desta data. Ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam dispor do serviço ou fazer adequações.
A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio..
A instalação dos pontos depende de uma revisão do projeto elétrico do prédio e pode ser feita com um ponto por vaga, contemplando todo o estacionamento da edificação, ou a chamada “vaga verde”, com rotatividade dos automóveis. Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo do usuário.
Prédios populares ficam fora de exigência
A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”, conforme a legislação.