Programa de parcelamento de dívidas da capital paulista é prorrogado até o fim de 2021 -

Programa de parcelamento de dívidas da capital paulista é prorrogado até o fim de 2021

Empresas com débitos tributários e não tributários podem aderir ao PPI para regularizar a situação fiscal

Reivindicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com apoio do Sincopeças-SP, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 foi prorrogado até o fim deste ano.

Com isso, empresas que tenham débitos com a Prefeitura de São Paulo ganham mais tempo para aderir ao programa – inicialmente, o prazo de adesão terminaria no dia 29 de outubro.

O PPI tem como objetivo auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da covid-19, que possuem débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. O programa contempla as dívidas apuradas até 31 de dezembro de 2020.

Por meio da iniciativa, podem ser parcelados diversos impostos e taxas (débitos tributários), como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI. Débitos não tributários, como multas e dívidas judiciais, também entram no programa, assim como as dívidas do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) em andamento.

Vale destacar que o PPI não cobre as obrigações de natureza contratual, as infrações à legislação ambiental, os saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) – exceto os que estão sendo pagos com base nas regras do PAT – e os débitos dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Parcelamento

Ao aderir ao PPI, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 300, para pessoas jurídicas. Confira, nas tabelas a seguir, os descontos do programa.

Além disso, há desconto nos honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Município: 75% em caso de pagamento em parcela única e 50% no pagamento parcelado.

No caso do parcelamento, serão acrescidos, ao valor de cada parcela, juros com base na taxa Selic, acumulados mensalmente e calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O contribuinte que permanecer inadimplente com três parcelas – consecutivas ou não – por mais de 90 dias será excluído do PPI sem notificação prévia.

Também será retirado do programa o contribuinte que estiver em atraso com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única há mais de 60 dias; não comprovar a desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias, contados da data de formalização ao PPI; ter decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; ter cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI; e ter alterada a sede da pessoa jurídica para fora do município de São Paulo durante o período em que o parcelamento estiver em vigor

Além do mais, o ingresso, de fato, no PPI ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira prestação

Oportunidade de regularização

O PPI, na avaliação da FecomercioSP, trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas regularizarem a situação fiscal, a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades neste período de retomada da economia. Todavia, antes de participar do programa, a Entidade salienta que a eventual adesão implica renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos envolvidos no parcelamento.

Ademais, é importante saber que, com a prorrogação do prazo de adesão até o dia 31 de dezembro deste ano, ficou proibida a abertura de novo programa similar pelos próximos quatro anos, conforme estabelecido na legislação.

Fonte: FecomercioSP


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