Receita prorroga prazo para transmissão da ECF e ECD -

Receita prorroga prazo para transmissão da ECF e ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue até o último dia útil de junho e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o final de agosto

Portal da Autopeça com informações da Receita Federal

Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. As regras constam da Instrução Normativa RFB nº 2082/2022.

Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.


Notícias Relacionadas
Read More

Mercado terá de definir uma bandeira

Histórica falta de representatividade da reposição independente já custou muitas derrotas. Mas, agora, com a chegada de inovações como o carro conectado, situação pode ficar crítica caso o setor não se organize para a legítima defesa de seus direitos