Claudio Milan claudio@novomeio.com.br
Foi em outubro de 2002 que a Substituição Tributária se tornou, pela primeira vez, assunto de destaque no Novo Varejo. A edição 95 trazia o seguinte resumo: “Nova lei no Rio de Janeiro pega muita gente de surpresa e ainda gera confusão e incertezas entre os empresários da reposição”. Há exatos 20 anos, a então governadora Benedita da Silva determinava, por meio de decreto, que o recolhimento do ICMS sobre autopeças teria de ser feito antecipadamente pelo distribuidor. Micro e pequenas empresas ficariam isentas do tributo desde que comprassem de fornecedores locais e declarassem com clareza a ST na nota fiscal.
O objetivo da legislação fluminense era o mesmo que pautou a Substituição Tributária posteriormente adotada em grande parte dos estados brasileiros: evitar a sonegação. A diferença que a nova onda traria é que o imposto incidiria, ao contrário do RJ, não na etapa da distribuição, mas na indústria. E assim, a partir do começo de 2007, a ST praticamente se tornou regra para o trade de autopeças no mercado brasileiro, não apenas no aftermarket independente, mas também na rede oficial de concessionárias – que sempre contou com a vantagem da Margem de Valor Agregado menor em função de uma etapa a menos na cadeia do setor. Todo o período de implantação do regime de Substituição Tributária Brasil afora foi acompanhado de forma obsessiva por nossa reportagem.
Não foram poucas as matérias, entrevistas e os artigos publicados ao longo de mais de um ano para ajudar os gestores a entender a nova sistemática que se impunha. O tempo passou, a sonegação de fato foi reduzida – nunca extinta, como nunca será – e o regime de ST cumpriu seu papel. Só que novas evoluções ocorreram no manicômio tributário brasileiro, especialmente a modernização das ferramentas digitais de arrecadação e fiscalização, com destaque para o SPED. Por ser um regime estadual e que, portanto, depende da adesão das unidades federativas, a ST sempre teve distorções e incoerências – inclusive quanto às alíquotas. E assim chegamos ao ponto em que nos encontramos hoje.
Um regime tributário considerado obsoleto e desnecessário em função da fiscalização digital, com uma debandada de alguns estados que estão, por isso, se tornando protagonistas no mercado em razão do desequilíbrio das condições que passam a oferecer aos clientes. Da mesma forma que o aftermarket independente apoiou a ST há 15 anos como ferramenta de combate à sonegação, hoje a reposição defende a extinção do regime para trazer equilíbrio e justiça às condições de competição. Alguns estados importantes têm se mostrado sensíveis ao pleito. Outros não pretendem abrir mão da certeza e das benesses do imposto antecipado. Caso não prevaleça o bom senso, a perversa guerra tributária brasileira vai continuar fazendo vítimas impunemente e tornado cada vez mais difícil a vida de nossos empreendedores.