Repis é alternativa para crescimento pequenas empresas do setor do comércio -

Repis é alternativa para crescimento pequenas empresas do setor do comércio

Trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios

Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é de 10% para MEs e MEIs, e de 5% para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado. 

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Regras

Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).

Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação. 

Cuidados jurídicos

A FecomercioSP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica. As micro e pequenas empresas, bem como os MEIs interessados no Repis, devem procurar os sindicatos que os representam no comércio.

É importante ressaltar que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo Repis


Notícias Relacionadas
Read More

CAE aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

O benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.