Nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final
Lei é aplicável nos casos em que há utilização de informações de cidadãos para o fornecimento de bens e serviços. Já para fins particulares ou jornalísticos, artísticos, acadêmicos e necessários à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de crimes, não há interferência da legislação em questão.