Desburocratização potencializa comércio exterior brasileiro -

Desburocratização potencializa comércio exterior brasileiro

A partir de outubro, licenças e declarações serão substituídas pela Declaração Única de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

As empresas atuantes no comércio exterior se beneficiarão fortemente com a desburocratização dos processos de preenchimento de licenças e declarações de importações, as quais serão substituídas pela Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de 1º de outubro, conforme anunciou, em maio, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Reestruturar procedimentos e simplificar as operações de importações no Brasil, que enfrentam gargalos na entrada ao País com o excesso de burocracia e redundâncias, sempre foram pleitos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), pois essas medidas potencializarão os negócios, aquecerão a economia, darão mais segurança jurídica às empresas e aumentarão a competitividade brasileira.

Unificação

A partir de outubro, o Portal Único se tornará um guichê (single window) para a interação entre o governo e os operadores atuantes no comércio exterior. Essa ação faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), que objetiva equiparar a atividade às melhores práticas internacionais, com foco na simplificação de processos; nas reduções de prazos, custos e uso de documentos em papel; na agilidade da inspeção conjunta de agentes fiscalizadores; no pagamento de taxas diretamente na plataforma; e na ampliação do uso de tecnologia para aprimorar a gestão pública.

O NPI congregará os seguintes serviços:

  • a Duimp, com informações de naturezas comercial, aduaneira, administrativa e fiscal pertinentes ao controle das importações; 
  • o Catálogo de Produtos, com descrição dos itens, atributos, classificação fiscal (de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM) e anexação de documentos; 
  • o Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), de controle dos órgãos anuentes, objetivando o deferimento do desembaraço de mercadorias de forma paralela e a utilização de uma única licença para embarques regulares;
  • o sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para cadastro de cargas, que substitui a antiga plataforma Mantra e permite mais controle e cruzamento de dados; 
  • o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), que permite a verificação e o pagamento de tributos e taxas dentro do próprio módulo.

Com todas as alterações, estima-se uma adição de até US$ 130 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil até 2040, além de reduzir o tempo médio do processo de importação no País a níveis praticados por economias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Atenção redobrada

Diante das novidades, é necessário que o importador se atente às informações adicionadas na plataforma, já que serão verificadas — e quaisquer divergências podem causar atrasos em embarques ou desembaraços de mercadorias.

O NPI dividiu as responsabilidades entre os diversos atores da cadeia logística de importação, como empresas importadoras ou despachantes aduaneiros, agentes de carga/transportadores e órgãos anuentes, com a avaliação concomitante por parte destes últimos. O responsável pelo lançamento de uma informação errada no portal deve retificá-la com a maior brevidade para evitar percalços.

O Catálogo de Produtos, por exemplo (um módulo novo) requer atenção por parte de quem for preenchê-lo. Correções, autuações ou demais medidas legais necessárias também ocorrerão por meio do sistema. Por isso, a coerência dos dados apresentados é essencial para que os processos corram com a agilidade e a eficiência que a plataforma promete.

Atuação ativa

A FecomercioSP acompanha as atualizações da Receita Federal sobre o Portal Único de Comércio Exterior, apresentando ao órgão a importância de reestruturar procedimentos e simplificar as operações de importações no Brasil, que enfrentavam gargalos na entrada com o excesso de burocracia e redundâncias.O assunto é tema constante nas reuniões do Conselho de Relações Internacionais da Entidade, inclusive com os representantes da Receita Federal.

A atualização de práticas comerciais, segundo a Federação, trará benefícios aos ambientes de negócios e de investimentos no Brasil. O início das atividades do Portal Único, concentrando todos os requerimentos necessários aos processos de importação e exportação, é uma medida não tarifária essencial para reduzir os processos morosos e o Custo Brasil.


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