| As empresas e pessoas físicas de São Paulo só têm até o fim desta semana para aproveitar a oportunidade para ajustar suas pendências tributárias com a Prefeitura de São Paulo, aderindo ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024). O programa proporciona uma oportunidade única para regularização dos débitos de ISS, IPTU, ITBI, taxas, entre outros, com descontos significativos de até 95% em multas e juros. A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita até o dia 28 de junho de 2024, nos termos do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024. O PPI 2024 foi regulamentado, cumprindo o disposto na Lei nº 18.095/2024. Este programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de eventos até 31 de dezembro de 2023. “O parcelamento é muito positivo para todos os contribuintes de São Paulo que estão com pendências com a prefeitura, contudo, é preciso correr ainda esta semana para poder aderir de forma inteligente. Para a adesão é preciso uma análise de vários pontos. Primeiro, um levantamento de todos os débitos existentes que possam ser inclusos no programa. Depois as condições possíveis de pagamento e também uma análise financeira da capacidade de pagamento. Aderir ao programa e não ter condições para pagar, pode até mesmo complicar a situação do contribuinte, pois ele assume as dívidas”, alerta a diretoria insourcing da Confirp Contabilidade, Lucélia Silva. A adesão pode ser realizada por meio de um aplicativo disponível no site oficial da Prefeitura de São Paulo. “Uma das principais vantagens do PPI 2024 é a possibilidade de transferência dos saldos remanescentes de parcelamentos anteriores para este programa, conforme estabelecido pelas Leis nº 14.256/2006 e nº 16.240/2015. Os débitos que podem ser incluídos no programa abrangem uma ampla gama de tributos e taxas municipais, bem como multas por descumprimento de obrigações acessórias e débitos de parcelamentos anteriores”, detalha Lucélia Silva. No entanto, certos débitos não são elegíveis para parcelamento pelo PPI 2024, incluindo obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental e multas de trânsito, entre outros. Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento à vista ou parcelado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com correção mensal pela taxa Selic. Os descontos oferecidos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas, com reduções significativas tanto para débitos tributários quanto para débitos não tributários. Conforme tabela abaixo: Débito tributário Quantidade de parcelas Redução (Desconto) Juros de mora Multas – Parcela única 95% 95% – Até 60 parcelas 65% 55% – De 61 a 120 parcelas 45% 35% Débito não tributário Quantidade de Parcelas Redução dos encargos moratórios – Parcela única 95% – Até 60 parcelas 65% – De 61 a 120 parcelas 45% Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa, serão concedidos descontos sobre os honorários advocatícios, tornando o programa ainda mais atrativo para os contribuintes. Os descontos serão de: · Parcela única: desconto de 75% · Até 60 parcelas: desconto de 50% · Até 120 parcelas: desconto de 35%. Vale ressaltar que o valor mínimo das parcelas foi estabelecido para garantir a acessibilidade ao programa, sendo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. “Para facilitar o pagamento, os devedores pessoas jurídicas serão submetidos ao débito automático das parcelas em conta corrente cadastrada pelo município. Ou seja, o programa é muito interessante, proporcionado a possibilidade para a regularização fiscal, contribui para uma cidade mais justa em que todos paguem devidamente seus tributos”, finaliza a diretora da Confirp Contabilidade |
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