Fazenda aprova ajustes feitos pelo GT no split payment -

Fazenda aprova ajustes feitos pelo GT no split payment

Esse instrumento, previsto na reforma tributária, permitir que os tributos sejam segregados já no momento do pagamento no banco

A equipe do Ministério da Fazenda recebeu bem os ajustes que os deputados do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária promoveram no instrumento do split payment proposto pelo governo na regulamentação do novo imposto sobre o consumo.

O mecanismo foi sugerido pela pasta para permitir que os tributos sejam segregados já no momento do pagamento no banco, e é visto como essencial no novo sistema tributário pela previsão de que o contribuinte só terá direito ao crédito quando o tributo incidente na operação for efetivamente pago.

Uma fonte da equipe econômica destacou que a principal mudança feita pelos deputados foi estabelecer no texto que essa apropriação do crédito vinculada ao pagamento do débito estará condicionada à implementação de uma das modalidades do split payment. Os parlamentares do GT da regulamentação propuseram três modelos do instrumento: “inteligente”, “simplificado” e “manual”.

Um integrante da equipe econômica que participou da elaboração da proposta de regulamentação afirmou à reportagem que a estrutura “está em linha” com o modelo operacional sugerido pela Fazenda, criando regras mais claras para as modalidades e proporcionando maior segurança para quem paga impostos. Segundo esta fonte, o modelo “inteligente”, em particular, vai assegurar que não haja retenção em excesso do contribuinte.

Para ela, por sua vez, a alteração mais importante promovida pelos deputados foi atrelar ao funcionamento do split payment a efetivação da regra de apropriação do crédito vinculada ao pagamento do tributo. Com isso, se a ferramenta não estiver funcionando, o crédito será calculado com base no destaque em nota. “Só podemos criar a regra do crédito vinculado ao pagamento do débito se o próprio adquirente conseguir recolher o tributo na aquisição”, assinalou a fonte.

“Os créditos de que trata o art. 28 poderão ser apropriados mediante o destaque dos valores dos débitos do IBS e da CBS no documento fiscal de aquisição dos respectivos bens e serviços, dispensando-se a exigência de pagamento desses débitos, exclusivamente, na hipótese de não ter sido implementada nenhuma das seguintes modalidades de pagamento dos débitos: I – recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), nos termos dos arts. 51 e 52; ou II – recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 56”, diz o parecer.

Outro membro da Fazenda seguiu a avaliação positiva sobre as mudanças apresentadas no relatório, destacando que os deputados ouviram uma boa gama de pessoas sobre o tema. Para essa fonte, o modelo desenvolvido ficou “muito bom”.

Segundo os deputados, no split payment “inteligente”, o meio de pagamento deve consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e recolher somente a diferença entre o valor incidente na operação e quanto do imposto já foi pago mediante compensação de créditos do fornecedor.

Já o split payment “simplificado” será usado nas vendas no varejo para não contribuintes. Na ocasião, é realizada a separação de um porcentual fixo de IBS e de CBS. Esse sistema é opcional ao fornecedor. A alíquota de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

Por fim, o split payment “manual” será voltado para os pagamentos fora do sistema financeiro, no qual o adquirente pode optar por destinar a parcela do IBS e da CBS diretamente para o Fisco.

O split payment é defendido pela Fazenda como um dos instrumentos garantidores no novo sistema de que “sempre haverá” recursos no caixa da Receita e do Comitê Gestor, de forma que a não cumulatividade de tributos seja efetivamente implementada no Brasil.


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