LGPD para Pequenas e Médias Empresas: Como se Adequar de Forma Simples, Rápida e Segura -

LGPD para Pequenas e Médias Empresas: Como se Adequar de Forma Simples, Rápida e Segura

Não cumprimento da LGPD pode trazer consequências sérias, mesmo para empresas pequenas

Renato Paladino, consultor empresarial especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde 2020 e se aplica a todos os negócios que tratam dados de pessoas físicas — independentemente do porte ou segmento de atuação. Se a sua empresa cadastra clientes, envia orçamentos por WhatsApp, mantém históricos de atendimentos, realiza vendas online ou utiliza dados pessoais em qualquer etapa do processo comercial, ela já está tratando dados — e, portanto, precisa se adequar à LGPD.

Neste artigo, você vai entender como a LGPD impacta pequenas e médias empresas, o que é necessário para garantir a conformidade legal e um passo a passo prático de adequação, sem complicação e sem burocracia desnecessária.

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Segundo o Art. 5º, inciso I, dado pessoal é toda informação que permita identificar uma pessoa — como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e até dados que, combinados, possam identificar alguém de forma indireta.

A lei exige que qualquer empresa ou profissional que utilize dados pessoais siga regras claras sobre:

• Coleta

• Uso

• Armazenamento

• Compartilhamento

• Descarte dos dados

Tudo isso respeitando princípios como:

• Finalidade (uso legítimo e claro);

• Necessidade (coletar apenas o necessário);

• Transparência (informar o cliente sobre como os dados serão usados);

• Segurança (proteger os dados contra vazamentos e acessos indevidos). Referência: Art. 6º da LGPD

Por que a LGPD é importante para pequenas e médias empresas? Seja no varejo, serviços, saúde, beleza, educação, alimentação, consultorias ou em qualquer outro segmento, é muito provável que sua empresa lide com dados como:

 • Nome completo

• CPF ou CNPJ

• E-mail

• Telefone / WhatsApp

• Endereço

• Dados bancários ou de pagamento

• Histórico de compras, serviços ou atendimentos

Segundo o Art. 7º da LGPD, esses dados só podem ser tratados com base legal adequada — como o consentimento do titular, a execução de contrato ou o cumprimento de obrigação legal.

Mesmo empresas pequenas ou negócios informais estão sujeitos à LGPD e, principalmente, aos riscos de sanções administrativas, ações judiciais e perda de credibilidade junto aos clientes.

Boas Práticas de LGPD para Pequenas e Médias Empresas

  1. Colete apenas o necessário

A LGPD exige que sua empresa colete apenas os dados estritamente necessários para a execução de suas atividades (Art. 6º, inciso III). Exemplo: Para agendar um serviço ou venda simples, talvez apenas o nome e o telefone sejam suficientes — não há necessidade de pedir CPF, endereço ou outras informações, a menos que sejam realmente indispensáveis.

2. Informe o cliente e peça consentimento O Art. 8º exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Tenha um termo de consentimento simples, em papel ou digital, explicando o uso dos dados (envio de promoções, lembretes, atualizações de pedidos, etc.).

3. Proteja os dados que já possui

A segurança da informação é um dos pilares da LGPD (Art. 6º, inciso VII). Isso vale tanto para dados armazenados em papel quanto digitalmente.

Dicas práticas:

• Tranque arquivos físicos em armários seguros;

• Use senhas fortes em computadores e sistemas;

• Mantenha antivírus e sistemas atualizados;

• Evite expor dados pessoais em locais visíveis;

 • Não compartilhe dados em grupos de WhatsApp ou e-mail sem autorização.

4. Cuidado com o uso nas redes sociais

Ao divulgar fotos de clientes, bastidores, eventos ou promoções, tenha atenção para não expor nomes, imagens, conversas ou qualquer dado pessoal sem autorização expressa. Isso pode parecer simples, mas é um dos erros mais comuns.

5. Treine sua equipe

Funcionários, sócios e parceiros precisam entender o que são dados pessoais e como tratá-los corretamente. O Art. 50 recomenda a criação de políticas internas e treinamentos para boas práticas de governança em proteção de dados.

6. Esteja preparado para atender os direitos dos titulares

De acordo com o Art. 18 da LGPD, os clientes têm o direito de:

• Saber quais dados sua empresa possui;

• Solicitar correções;

• Pedir exclusão dos dados;

• Revogar o consentimento a qualquer momento.

Sugestão: Tenha um canal simples de atendimento para essas solicitações, como um e-mail ou número de WhatsApp exclusivo.

Riscos de Não Cumprir a LGPD Ignorar a LGPD pode trazer consequências sérias, mesmo para empresas pequenas:

• Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões (Art. 52);

• Ações judiciais de clientes e consumidores;

• Danos à imagem e reputação do negócio;

• Perda de confiança e fidelização do público.

Além disso, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode fiscalizar e exigir adequações — especialmente após denúncias ou incidentes de vazamento.

Adequar-se à LGPD não é um bicho de sete cabeças, mesmo para pequenos negócios. Pelo contrário: adotar essas práticas transmite profissionalismo, aumenta a confiança do cliente e reduz riscos legais e financeiros.

Se você ainda não sabe por onde começar, busque apoio de uma consultoria especializada para mapear seus processos, ajustar os fluxos de dados e estruturar a documentação necessária. A conformidade com a LGPD é, hoje, um diferencial competitivo e uma exigência de mercado.


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