Redução da Jornada de Trabalho por Lei: Riscos para a Competitividade e o Emprego -

Redução da Jornada de Trabalho por Lei: Riscos para a Competitividade e o Emprego

Superintendente da CNI, Sylvia Lorena, defende que o Brasil não está preparado para reduzir a jornada de trabalho sem comprometer sua competitividade
Crédito: Shtuterstock

Sylvia Lorena*

A proposta de reduzir a jornada de trabalho por imposição legal, como sugerem diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso Nacional, parte de uma intenção legítima: melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto, quando analisada sob a ótica da produtividade, competitividade e sustentabilidade econômica, essa medida revela-se prematura e potencialmente prejudicial ao Brasil.

O Brasil não está preparado para implementar uma redução de jornada por lei sem comprometer sua competitividade. Países que reduziram o tempo de trabalho semanal o fizeram de forma gradual, negociada e acompanhada por aumento de produtividade acumulado ao longo dos anos. Não é o caso do Brasil, que enfrenta produtividade estagnada e ocupa a 100ª posição em produtividade por empregado e a 91ª posição em produtividade por hora, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Reduzir a jornada por lei sem o devido ganho de produtividade significa ampliar os custos de produção, comprometendo a competitividade das empresas brasileiras, especialmente das micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% dos estabelecimentos e cerca de 55% dos empregos formais no país, segundo dados do SEBRAE (2023). Isso pode resultar em menor capacidade de investimento, retração do emprego formal e até mesmo fechamento de postos de trabalho.

Outro aspecto frequentemente negligenciado nesse debate é a ideia equivocada de que a imposição legal da redução das horas de trabalho resultará automaticamente em aumento de produtividade. Produtividade depende de fatores como formação técnica, capacitação, inovação e envolvimento. Sem investimentos em qualificação e modernização, essa redução legal apenas resultará em diminuição da produtividade.

A falta de programas destinados ao aumento da produtividade perpetua esse ciclo, o que não é mencionado nas propostas legislativas que tratam do tema. Além disso, a possível ampliação da informalidade, que já atinge cerca de 40% do mercado de trabalho brasileiro, pode contrariar os objetivos de proteção social e geração de empregos de qualidade.

Em um mundo cada vez mais integrado, a competitividade das empresas brasileiras depende de sua capacidade de concorrer em igualdade de condições com empresas de outros países. Encargos adicionais podem afastar investimentos e dificultar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor.

Portanto, é fundamental que o Brasil priorize o diálogo e a negociação coletiva, em vez de imposições legais. O país precisa investir em políticas públicas de incremento da produtividade, modernização do ambiente de negócios e fortalecimento do diálogo social. A Constituição Federal já permite a redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitando a autonomia das partes e permitindo ajustes conforme realidades setoriais e regionais.

*Sylvia Lorena é superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Lorena Blanco é presidente do Conselho Temático de Relações de Trabalho e Inclusão da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG).

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