O aumento de furtos e roubos nos estabelecimentos comerciais, comprometendo a segurança de empresários, trabalhadores e clientes, é um dos grandes problemas que assolam os comerciantes brasileiros. Esses crimes têm reflexos diretos nas atividades econômicas, na capacidade de um negócio se manter aberto e, consequentemente, na geração e na manutenção de empregos e nos preços praticados ao consumidor.
Os setores de Comércio e Serviços, em especial o varejo de itens alimentares, as farmácias e os pequenos negócios, operam com margens reduzidas de lucro e elevada exposição a esses tipos ações criminosas, o que reforça a urgente necessidade de instrumentos que ampliem a capacidade de prevenção dessas ocorrências, desestimulem a prática desses delitos e tragam mais segurança aos empreendedores. Assim, o Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está em contato com lideranças partidárias do Congresso Nacional em apoio a um Projeto de Lei (PL) que busca uma solução para a questão.
O PL 3.630/2025 quer alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a fim de permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais — com a possibilidade de identificar o infrator, com os objetivos de alertar a população sobre a prática ilícita e contribuir para as investigações na captura desses criminosos.
Há alguns pontos de muita atenção nesse debate. Primeiro, é essencial que a dinâmica em torno dessa divulgação seja prática para o Comércio e que esteja acompanhada de ações reais de combate à violência urbana, como:
- combate efetivo à criminalidade no Comércio, por meio de tecnologias que ajudem a identificar delitos e reduzir prejuízos;
- ações coordenadas e praticáveis, compatíveis com a realidade operacional das empresas;
- fortalecimento da segurança de empreendedores, trabalhadores e consumidores;
- preservação das atividades econômicas sem criar barreiras operacionais desproporcionais.
Além disso, é essencial conciliar o uso de imagens de flagrantes com as regras da LGPD, em proteção a clientes, empregados e comerciantes.
O tema exige atenção a princípios como proporcionalidade, finalidade e proteção de terceiros, bem como cuidados para evitar abusos, exposições indevidas e insegurança jurídica. Em outras palavras, o avanço da proposta deve seguir critérios claros e técnicos, garantindo previsibilidade às empresas e proteção aos direitos fundamentais no uso de tecnologias e dados pessoais, especialmente das vítimas.
Tendo em vista a complexidade do tema e de seus impactos nos âmbitos econômico, jurídico e social, é indispensável que o processo legislativo seja acompanhado da realização de amplas discussões com diversos setores da sociedade, em especial com os empresários diretamente afetados pela proposta, mediante audiências públicas e a promoção de diálogos entre parlamentares, atores sociais e representantes institucionais, de modo a permitir o aperfeiçoamento do texto legal e o avanço equilibrado da iniciativa.











