Empresas ganham mais uma oportunidade para parcelar débitos tributários municipais -

Empresas ganham mais uma oportunidade para parcelar débitos tributários municipais

Programa #FiqueEmDia possibilita quitar dívidas inscritas com até 95% de descontos; adesão vai até o dia 30 de junho

Com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas, o programa de parcelamento de dívidas municipais de São Paulo #FiqueEmDia teve o prazo de adesão estendido até 30 de junho de 2026 (Portaria PGM 16/2026). A medida representa uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Termo de Permissão de Uso (TPU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), descomprimindo o fluxo de caixa, retomando o acesso a linhas de crédito bancário e voltando a se habilitar para participar de concessões e licitações públicas no município.

O edital, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), permite quitar débitos inscritos em dívida ativa com condições flexíveis, que vão do pagamento à vista ao parcelamento em até 120 vezes.

O programa abrange uma ampla gama de débitos. Além dos impostos já citados, também podem ser negociadas taxas, multas tributárias e outros créditos municipais, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. No entanto, dívidas do Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas ou ambientais, por atos de improbidade e obrigações contratuais, não são elegíveis para essa negociação.

Benefícios e condições de pagamento

Edital PGM 2/2025 oferece descontos substanciais nos encargos, que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte:

– pagamento à vista (parcela única): concede o maior benefício, com redução de 95% tanto nos juros de mora quanto na multa (para débitos tributários) ou nos encargos moratórios (para débitos não tributários);

– parcelamento em até 60 vezes: oferece descontos de 65% nos juros e de 55% na multa;

– parcelamento entre 61 e 120 vezes: concede reduções de 45% nos juros e de 35% na multa.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).

Participação da FecomercioSP

O programa #FiqueEmDia foi apresentado durante reunião na sede da prefeitura, em outubro de 2025, com a presença de Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade. O encontro, realizado a convite de Luciana Sant’Ana Nardi, procuradora-geral do município, teve como objetivo divulgar os termos da negociação.

“A iniciativa é uma oportunidade importante de diálogo institucional, que reforça o compromisso da FecomercioSP com a defesa dos interesses do setor produtivo, especialmente os prestadores de serviços”, ressaltou Costa, na ocasião.

Veja como ‘ficar em dia’

A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente pelo site oficial: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home

É importante que o contribuinte saiba que, ao aderir ao programa, renuncia ao direito de questionar judicialmente a validade dos débitos negociados. Além disso, o não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias do vencimento acarretará o cancelamento da transação. O descumprimento de quaisquer condições do edital, como a inadimplência de três parcelas ou a mudança de sede para fora do município (no caso de empresas), pode levar à rescisão do acordo e à perda de todos os benefícios.

A utilização de valores depositados em juízo para abater o valor da transação também é permitida, oferecendo uma alternativa adicional para a quitação dos débitos.

Por fim, cabe destacar que medidas como essa estão em consonância com a Lei 18.270/2025, que trata de mecanismos para aprimorar a qualidade do atendimento ao cidadão e fortalecer a segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. A norma também institui o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária (CMPSJT).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Notícias Relacionadas