Qual a diferença entre a declaração IRPF e a Declaração Anual do Simei, que é obrigatória, independentemente do faturamento, exigida dos MEIs no mesmo período do ano?
Essas declarações têm finalidades bem distintas. A DASN-SIMEI tem como objetivo analisar a movimentação e a atividade da empresa do MEI. Já a declaração de renda é voltada à apuração dos rendimentos, bens e evolução patrimonial da pessoa física.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive nos casos em que não houve faturamento no ano-calendário. Por meio dela, o empreendedor informa o faturamento bruto anual do CNPJ e se possui ou não empregado contratado.
Já a declaração IRPF não é automaticamente obrigatória para todo MEI. Ela será exigida apenas quando o titular se enquadrar em alguma das hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal, como limite de rendimentos, patrimônio, operações em bolsa ou ganho de capital, por exemplo.
Outro ponto importante é que o faturamento declarado na DASN-SIMEI não corresponde, necessariamente, ao valor tributável no IRPF. Isso porque parte do lucro do MEI pode ser considerada isenta de tributação, conforme os percentuais de presunção estabelecidos pela legislação, que variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor.
Ainda tem dúvidas?
Se você é MEI e restaram dívidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai ajudar disponibilizando sua equipe para um plantão de atendimento presencial, gratuito, nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade (rua Boa Vista, 76 – 2º andar – Centro Histórico de São Paulo).
Para o atendimento presencial, é preciso fazer agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também se encontra a lista de documentos que precisará levar.











