O avanço de multas consideradas confiscatórias no âmbito do ICMS tem acendido um alerta crescente no varejo brasileiro, que vê na escalada dessas penalidades um risco direto à operação, à previsibilidade financeira e até à sobrevivência de empresas — especialmente em um ambiente já pressionado por margens estreitas e alta carga tributária.
Na prática, o conceito de multa confiscatória está ligado à violação do princípio constitucional da vedação ao confisco, previsto no artigo 150 da Constituição. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que penalidades que ultrapassam o valor do tributo — ou mesmo percentuais considerados desproporcionais — podem ser consideradas abusivas. Há decisões indicando que multas acima de 100% do imposto tendem a ser enquadradas como confiscatórias, enquanto multas moratórias deveriam se limitar a cerca de 20% .
Casos recentes mostram o impacto concreto sobre empresas. Em 2026, o Tribunal de Justiça de Goiás afastou penalidades que chegavam a 268% do valor do ICMS devido, reconhecendo que a soma das multas inviabilizava a atividade econômica do contribuinte. Em outras decisões, o Judiciário tem reduzido ou anulado autuações justamente por considerar que o excesso compromete a própria lógica da tributação — arrecadar, não punir de forma desproporcional.
Para o varejo, o efeito é direto e sistêmico. Primeiro, há o impacto financeiro imediato: multas elevadas podem transformar passivos fiscais em dívidas impagáveis, afetando fluxo de caixa e capacidade de investimento. Em setores de alta rotatividade e margens comprimidas, como o comércio, uma autuação dessa natureza pode consumir rapidamente o capital de giro.
Segundo, surge o efeito sobre o ambiente de negócios. A falta de uniformidade na aplicação das penalidades — com estados adotando critérios distintos — amplia a insegurança jurídica. Empresas passam a operar sob o risco de interpretações divergentes, o que dificulta planejamento tributário e decisões de expansão.
Há ainda um efeito menos visível, mas igualmente relevante: a distorção concorrencial. Empresas que conseguem judicializar e reduzir multas ganham fôlego frente àquelas que não têm estrutura para litígios longos. O resultado é um mercado menos equilibrado, onde o acesso ao Judiciário passa a ser, na prática, um diferencial competitivo.










