Lei do Desmonte estabelece destruição de veículos como processo industrial voltado à economia circular -

Lei do Desmonte estabelece destruição de veículos como processo industrial voltado à economia circular

Além da reciclagem, veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou neste mês de maio projeto que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono localizados em vias públicas, especialmente quando representarem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto alternativo (substitutivo) moderniza ainda a Lei do Desmonte

O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de determinar a remoção de veículos abandonados em locais públicos, hoje facultativa, a proposta modifica regras do CTB relacionadas à destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Atualmente, o código estabelece que, após 60 dias, o veículo apreendido deve ser avaliado e encaminhado a leilão, cuja preparação pode levar até 30 dias. Nessa etapa, o veículo é classificado como conservado, quando reúne condições de segurança para circulação, ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular. Já os veículos mantidos em depósitos por mais de um ano podem ser destinados à reciclagem.

O novo texto ainda reduz o prazo máximo de permanência nos depósitos de um ano para seis meses e determina que, além da destinação para a reciclagem, os veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes, ao tratamento de resíduos e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao estabelecer a destruição de veículos como um processo industrial voltado à economia circular. O texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, com o objetivo de evitar que os materiais sejam destinados apenas como sucata. O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. O empresário será obrigado a realizar o tratamento adequado de fluídos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.

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