A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) alerta para os impactos de uma brecha na regulamentação da logística reversa de pneus no Brasil. Segundo a entidade, a exceção aplicada pelo Ibama cria uma assimetria regulatória entre fabricantes nacionais e importadores, compromete os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010) e mantém milhões de pneus fora das metas obrigatórias de recolhimento.
A origem da exceção está na Resolução Conama nº 416/2009, publicada antes da entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010. Segundo a ABIDIP, enquanto os importadores são obrigados a comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os pneus comercializados no mercado de reposição, os fabricantes nacionais cumprem essa obrigação apenas em relação aos pneus vendidos nesse segmento, ficando de fora aqueles fornecidos às montadoras como equipamento original.
Para a ABIDIP, essa diferenciação concentra o ônus da logística reversa sobre os importadores e o mercado de reposição, sem considerar os mais de 12 milhões de pneus fornecidos às montadoras em 2024 e outros 12 milhões em 2025, segundo dados da Associação Nacional da Indústria dos Pneumáticos (ANIP). Na avaliação da entidade, esse volume permanece fora das metas oficiais de recolhimento, apesar de a Política Nacional de Resíduos Sólidos ter estabelecido a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, sem prever exceções para pneus destinados à indústria automotiva.
“A Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe um novo marco legal para a logística reversa no Brasil. A legislação estabelece responsabilidade compartilhada entre todos os agentes da cadeia, sem diferenciar a destinação dos pneus vendidos para reposição ou para montadoras. A revisão da regulamentação é importante para que as metas reflitam efetivamente todo o passivo ambiental gerado pelo setor”, explica Ricardo Alípio, presidente da ABIDIP, acrescentando que a isenção concedida ao mercado de equipamento original enfraquece os princípios ambientais da PNRS e cria vantagem regulatória para parte da indústria.
A associação acrescenta que a ata de uma reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), realizada em novembro de 2008 durante a revisão da norma, registra discussões sobre um déficit de aproximadamente 40% na coleta de pneus, percentual considerado aceitável à época. Na avaliação da entidade, a promulgação da PNRS tornou necessária a atualização da regulamentação.
Pneus inservíveis ganham nova destinação
A logística reversa garante a coleta e a destinação ambientalmente adequada de produtos após o fim de sua vida útil. De acordo com o Relatório Pneumáticos 2025, do Ibama, os importadores destinaram corretamente 384.391,32 toneladas de pneus inservíveis ao longo do ano, encaminhando o material para coprocessamento, laminação, granulação e pirólise.
Para a Ricardo Alípio, esses resultados comprovam o cumprimento das obrigações ambientais e reforçam a importância de ampliar a abrangência da política de logística reversa. A entidade destaca ainda iniciativas como o Brasil Rodando Limpo, coordenado pela ABRERPI com apoio da ABIDIP, que reúne 14 recicladoras e atua em mais de 135 municípios.
“Os importadores associados à ABIDIP cumprem integralmente as obrigações ambientais previstas na legislação e investem continuamente na estrutura de logística reversa. O desafio agora é aperfeiçoar o modelo regulatório para que toda a cadeia esteja submetida aos mesmos critérios e o país tenha um retrato mais fiel da geração e da destinação dos pneus inservíveis. Ao corrigir essas distorções, o Brasil fortalece sua política ambiental, assegura condições mais equilibradas de competição em toda a cadeia automotiva e avança na conciliação entre desenvolvimento industrial e responsabilidade socioambiental”, conclui o presidente da ABIDIP.











