A reforma tributária costuma ser apresentada como uma mudança na legislação. É uma definição correta, mas insuficiente. Isso porque ela também inaugura uma nova lógica de gestão para as empresas brasileiras. Processos internos, sistemas de informação, formação de preços, gestão de estoques, fluxo de caixa, contratos comerciais, logística e governança tributária passarão a funcionar sob regras diferentes das atuais. A transição, portanto, não começa quando CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (de competência da União) e IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (de competência de estados e municípios) substituírem definitivamente os tributos existentes. Ela começa no momento em que cada organização decide se preparar — ou não — para essa nova realidade.
Foi essa uma das principais mensagens da palestra “O Impacto da Reforma Tributária nos Negócios”, promovida em 26 de junho pela Andap e pelo Sicap e conduzida pelo advogado tributarista Edson Takashi Kondo, Sócio-Diretor do Tributário Consultivo da Hondatar Advogados. Em vez de concentrar sua análise nas discussões sobre alíquotas ou na arquitetura jurídica do novo sistema, o consultor procurou responder à pergunta que mais preocupa empresários e executivos: o que muda, na prática, dentro das empresas? A resposta ultrapassa os limites do departamento tributário.
No Aftermarket Automotivo, onde fabricantes, distribuidores, varejistas e oficinas independentes compõem uma cadeia altamente integrada, essa transformação tende a produzir efeitos em praticamente todas as etapas da operação. A forma como os créditos tributários serão apropriados, a reorganização da logística, a revisão da formação de preços, a qualidade dos cadastros fiscais, a consistência das informações eletrônicas, a análise na contratação de fornecedores de serviços e a administração do capital de giro passam a fazer parte de um mesmo ambiente de decisão.
É justamente por isso que Kondo insiste em um alerta ao longo de toda a palestra: esperar a entrada em vigor definitiva da reforma para iniciar as adaptações poderá significar perder um tempo precioso – e dinheiro. A revisão dos sistemas de gestão, dos contratos, dos processos internos, dos cadastros fiscais e da estrutura operacional demanda planejamento, investimentos e, sobretudo, tempo. “A primeira etapa efetiva começa em janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS, substituindo PIS, COFINS e, posteriormente, parte do IPI”, diz Kondo. Sob essa perspectiva, a transição prevista na legislação já começou para as empresas que pretendem atravessá-la com segurança.
Essa é uma das rupturas provocadas pela reforma tributária. Ela deixa de ser uma pauta restrita aos departamentos fiscal e jurídico e passa a integrar a agenda da alta administração. É sob essa ótica que o Aftermarket Automotivo apresenta esta reportagem. Mais do que descrever as mudanças introduzidas pela legislação, nosso objetivo é traduzir seus efeitos sobre a gestão das empresas de reposição automotiva, distinguindo aquilo que já está definido em lei, os pontos que ainda dependem de regulamentação e, principalmente, as providências que fabricantes, distribuidores, varejistas e oficinas podem começar a adotar desde já para reduzir riscos e ampliar sua capacidade de adaptação.
A partir da palestra de Edson Takashi Kondo para a Andap e o Sicap, elaboramos um roteiro de impactos que a reforma tributária terá na gestão das empresas. O objetivo desta reportagem não é explicar a reforma – a própria Receita Federal já disponibiliza literaturas com esse propósito. A ideia é alertar as empresas sobre diferentes nuances que já começam a exigir adequações em diversos processos de gestão, demanda que irá se agravar nos próximos anos.
Acompanhe nos tópicos a seguir e fique atento: a nova legislação é disruptiva e a adequação exigirá iniciativa, atenção, ação, organização e muita competência.
- Transição vem antes do calendário oficial
Existe uma pergunta que toda empresa deveria estar fazendo neste momento: o que precisa mudar antes de 2027? A resposta de Edson Takashi Kondo desloca o foco da legislação para a administração dos negócios. Embora o cronograma oficial da reforma tributária se estenda até 2033, a adaptação empresarial não acompanha esse calendário. Ela começa muito antes da substituição definitiva dos tributos atuais.
Segundo o consultor, um dos maiores equívocos é imaginar que os efeitos da reforma somente serão percebidos quando CBS e IBS estiverem plenamente implementados. Na prática, o período de transição exigirá convivência entre regras antigas e novas, revisão de processos internos, adaptação dos sistemas de gestão, atualização permanente da regulamentação e planejamento para decisões que produzirão efeitos financeiros ao longo dos próximos anos.
Essa antecipação decorre da própria natureza da reforma. O modelo criado pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado pelas leis complementares não altera apenas os tributos incidentes sobre o consumo. Ele modifica a lógica de funcionamento do sistema tributário brasileiro ao substituir, gradualmente, um ambiente marcado por múltiplas incidências, cumulatividade parcial e incentivos fiscais regionais por outro baseado na tributação no destino e no aproveitamento mais amplo dos créditos tributários.
Ao longo da palestra, Kondo demonstra que decisões relacionadas à localização de centros de distribuição, políticas comerciais, estrutura logística, planejamento financeiro e estratégias de expansão passam a conviver com uma nova variável: a reorganização do ambiente tributário brasileiro.
- Tecnologia, documentos fiscais e uma nova cultura de controle
Existe um momento em que a reforma tributária deixa de ser um tema jurídico e passa a interferir diretamente na rotina das empresas. Esse momento ocorre quando a qualidade das informações fiscais passa a determinar o funcionamento do próprio sistema tributário.
Foi esse um dos pontos mais enfatizados por Edson Takashi Kondo durante a palestra. Segundo o consultor, a emissão da nota fiscal eletrônica deixa de representar apenas o cumprimento de uma obrigação acessória. Ela passa a alimentar, praticamente em tempo real, a base de informações utilizada para a apuração da CBS e do IBS. Essa mudança altera a relação entre contribuinte e Fisco.
No modelo atual, grande parte das conferências ocorre após a entrega das obrigações acessórias. No sistema proposto pela reforma, a tendência é que a administração tributária acompanhe as operações de forma muito mais integrada, utilizando os documentos fiscais eletrônicos para construir uma prévia da apuração dos tributos. Caberá ao contribuinte validar essas informações, corrigir eventuais inconsistências e confirmar os valores antes da constituição definitiva do crédito tributário.
À primeira vista, a apuração assistida pode transmitir a sensação de simplificação. Em parte, essa percepção é verdadeira. A automação tende a reduzir tarefas repetitivas e eliminar retrabalhos. Em contrapartida, aumenta significativamente a importância da qualidade das informações produzidas pelas empresas.
Um cadastro incompleto, uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incorreta, um enquadramento tributário inadequado ou um erro na parametrização do ERP deixam de gerar apenas uma inconsistência contábil. Passam a influenciar diretamente a forma como o próprio sistema interpretará aquela operação.
- Construção diária das informações
É fato que parte das empresas concentra seus esforços fiscais no encerramento do mês. O novo ambiente tributário desloca essa preocupação para o momento em que a informação nasce. A conformidade deixa de ser construída apenas no fechamento da escrituração e passa a depender da consistência dos dados produzidos diariamente pelos setores de compras, faturamento, logística, comercial, financeiro e tecnologia da informação.
Essa integração talvez represente uma das maiores transformações culturais trazidas pela reforma. No Aftermarket Automotivo, onde fabricantes, distribuidores e varejistas administram catálogos com dezenas de milhares de itens, múltiplos fornecedores e elevado volume de documentos fiscais, a confiabilidade dos cadastros passa a assumir valor estratégico. Uma informação incorreta deixa de comprometer apenas uma operação específica. Ela pode produzir reflexos em toda a cadeia de apuração tributária.
Por essa razão, Kondo recomenda que as empresas iniciem desde já uma revisão criteriosa dos cadastros de produtos, da classificação fiscal das mercadorias, das regras tributárias parametrizadas nos sistemas de gestão e das integrações entre os diferentes ambientes tecnológicos. A recomendação vai além da atualização de software. Trata-se de revisar a qualidade das informações que sustentam o funcionamento da empresa.
Essa preparação tende a exigir um trabalho conjunto entre profissionais que tradicionalmente atuam de forma relativamente independente. Fiscal, contabilidade, tecnologia da informação, logística, compras e controladoria passam a compartilhar uma mesma responsabilidade: garantir que as informações registradas na origem sejam suficientemente consistentes para sustentar todo o ciclo tributário. Afinal, a reforma tributária transforma a qualidade dos dados em um ativo de gestão.
- O caixa em cena: split payment e um novo olhar na gestão financeira
Entre os diversos mecanismos previstos pela reforma tributária, poucos têm potencial para alterar tanto a administração financeira das empresas quanto o split payment. À primeira vista, trata-se apenas de uma nova forma de recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações de consumo. Na prática, porém, seu alcance vai muito além da arrecadação. O modelo interfere diretamente no fluxo de caixa, no capital de giro e no planejamento financeiro das organizações.
No momento da liquidação financeira da operação, a parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada e destinada automaticamente ao recolhimento da CBS e do IBS. Com isso, o sistema busca reduzir a inadimplência tributária e assegurar que os créditos apropriados pelos adquirentes correspondam a tributos efetivamente recolhidos.
O efeito administrativo, entretanto, merece atenção. Parte dos recursos que hoje permanece temporariamente no caixa das empresas deixará de integrar esse fluxo financeiro. Embora o resultado econômico da operação possa permanecer inalterado, a disponibilidade de recursos ao longo do ciclo operacional tende a seguir uma dinâmica diferente.
É essa distinção que Kondo procura evidenciar. Empresas acostumadas a utilizar esse intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos poderão precisar revisar políticas de capital de giro, necessidades de financiamento e planejamento de caixa.
No Aftermarket Automotivo, distribuidores administram estoques elevados, trabalham com milhares de itens, negociam prazos com fabricantes e, ao mesmo tempo, oferecem condições comerciais ao varejo e às oficinas. Pequenas alterações no momento em que os recursos entram ou saem do caixa podem repercutir sobre toda essa engrenagem operacional.
Por isso, limitar o estudo da reforma aos departamentos fiscal e contábil significa analisar apenas parte do problema. A adaptação também pertence ao financeiro, à tesouraria, ao planejamento estratégico e à alta gestão.
Mais do que uma inovação tecnológica, o split payment simboliza uma nova relação entre tributação e gestão financeira. Empresas que compreenderem antecipadamente seus reflexos sobre o fluxo de caixa terão melhores condições para ajustar políticas financeiras e reduzir os impactos da transição.
- Estoques e controle operacional como proteção ao patrimônio da empresa
Poucos temas despertaram tantas dúvidas durante a palestra quanto o tratamento tributário dos estoques na transição entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo. Não é difícil entender por quê.
No Aftermarket Automotivo, estoques representam muito mais do que mercadorias armazenadas. Eles concentram boa parte do capital investido pelas empresas e sustentam a capacidade de atendimento de distribuidores, varejistas e oficinas. Em um mercado caracterizado por ampla diversidade de aplicações, ciclos de reposição distintos e milhares de códigos de produtos, administrar estoques significa, ao mesmo tempo, preservar disponibilidade, competitividade e recursos financeiros.
É justamente por isso que a reforma tributária transforma esse tema em uma prioridade estratégica – e, neste momento, numa grande preocupação para o mercado. As empresas já têm pela frente uma grande bomba para desarmar: os créditos e PIS e COFINS – tributos que serão extintos no último dia deste ano – sobre os estoques na virada de 31 de dezembro de 2026 para 1 de janeiro de 2027. Quanto mais estoque de mercadorias a empresa tiver, mais estoque de tributos terá. A boa notícia é que os tributos poderão ser compensados. A má é o prazo: a empresa vai ter que esperar até 30 de junho para saber qual é o crédito presumido a que tem direito e, só então, inclui-lo na conta da CBS. E, mais: o crédito só poderá ser utilizado em 12 parcelas mensais. Um problema gigantesco para as empresas. Segundo o palestrante, não existe fórmula mágica nesse caso. A opção, pelo menos até aqui, é apurar o crédito o mais rápido possível a partir de 30 de junho para começar a utilizá-lo.
Ao explicar as regras de transição, Edson Takashi Kondo mostra que o desafio não será apenas identificar quais produtos permanecerão armazenados na passagem para o novo regime tributário. A verdadeira dificuldade estará em demonstrar, com segurança, a origem dessas mercadorias, a documentação que comprova sua aquisição e as informações necessárias para o correto aproveitamento dos créditos previstos pela legislação.
Essa sistemática produz consequências relevantes para a gestão. Sempre que um crédito tributário é apropriado de forma gradual, parte do capital investido permanece temporariamente imobilizada. Para organizações intensivas em estoques — realidade comum entre distribuidores e varejistas de autopeças — esse fator pode influenciar diretamente o planejamento do capital de giro e a capacidade de financiar novas compras.
Os materiais apresentados durante a palestra indicam que as empresas deverão levantar os estoques existentes na data definida pela legislação para o início da transição, identificando os itens aptos ao aproveitamento do crédito presumido estabelecido para esse período. Esse levantamento dependerá da qualidade da documentação fiscal, da consistência dos cadastros e da capacidade dos sistemas de gestão de relacionar cada mercadoria às informações tributárias correspondentes.
Embora a lógica pareça simples, sua execução tende a ser uma das tarefas mais complexas de todo o processo de adaptação.
Uma distribuidora de autopeças administra dezenas de milhares de SKUs. Entre componentes de motor, sistemas de freio, suspensão, transmissão, lubrificantes, acessórios e peças destinadas a veículos de diferentes gerações, cada item possui histórico próprio de aquisição, classificação fiscal e tratamento tributário. Organizar esse universo de informações exigirá muito mais do que um inventário físico. Será necessário construir um inventário fiscal capaz de sustentar futuras apropriações de crédito.
Durante o debate realizado após a exposição, surgiram questionamentos sobre situações específicas, especialmente envolvendo produtos submetidos ao regime monofásico e os percentuais aplicáveis ao crédito presumido. Nesse momento, o próprio consultor adotou uma postura cautelosa, lembrando que determinados procedimentos ainda dependem de regulamentação complementar.
Essa cautela precisa ser preservada. A Emenda Constitucional nº 132 e as leis complementares estabeleceram as bases da transição, mas diversos aspectos operacionais continuarão sendo detalhados pelos órgãos responsáveis pela regulamentação. Por essa razão, decisões relacionadas ao aproveitamento dos créditos dos estoques deverão acompanhar a evolução das normas e ser avaliadas em conjunto com a assessoria tributária de cada empresa.
Existe, entretanto, um ensinamento que já pode ser extraído desse cenário.
A preparação para a transição dos estoques não começa quando o calendário legal indicar a realização do inventário. Ela começa agora.
Mais do que uma exigência tributária, a gestão dos estoques passa a representar um exercício de governança. Empresas que iniciarem esse trabalho apenas às vésperas da transição provavelmente enfrentarão um processo muito mais complexo. Aquelas que utilizarem os próximos meses para organizar informações, revisar procedimentos e fortalecer seus controles internos terão melhores condições para preservar um dos ativos mais valiosos do negócio: o patrimônio já investido em seus estoques.
- Nova lógica para a formação de preços valoriza eficiência
A política de preços no mercado de reposição é construída a partir de um conjunto de variáveis relativamente conhecidas. Custos de aquisição, despesas operacionais, carga tributária, incentivos fiscais, logística, margem pretendida e posicionamento competitivo compunham a equação utilizada por fabricantes, distribuidores e varejistas.
A reforma tributária não elimina esses fatores, mas muda o peso que cada um deles passa a exercer. Ao apresentar diferentes simulações financeiras, Edson Takashi Kondo demonstra que comparar apenas as alíquotas do sistema atual com aquelas previstas para CBS e IBS é um exercício insuficiente — e, em alguns casos, potencialmente enganoso. O impacto econômico de uma operação dependerá do comportamento conjunto dos créditos tributários, do fluxo financeiro, da incidência dos tributos ao longo da cadeia e das novas regras de compensação.
Isso significa que a formação de preços deixa de ser uma tarefa concentrada na área comercial e passa a exigir participação permanente da controladoria, do financeiro, da área fiscal e da própria direção da empresa.
Em vez de perguntar apenas “qual será a nova carga tributária?”, as empresas precisarão responder questões mais amplas: Como a nova sistemática afetará a margem operacional? Quais reflexos produzirá sobre o capital de giro? Como o comportamento dos créditos influenciará o custo efetivo da operação? De que forma essas mudanças repercutirão na competitividade da empresa?
Essas respostas dificilmente serão encontradas em uma planilha isolada. Elas dependerão de uma visão integrada do negócio. Esse foi um dos aspectos mais interessantes da palestra de Kondo.
A reforma tributária reduz, gradualmente, a influência que a engenharia tributária exerceu durante décadas sobre diversas decisões empresariais. Em contrapartida, amplia o valor da eficiência operacional. Nesse novo ambiente, competitividade tende a depender menos da localização escolhida em função de benefícios fiscais e mais da capacidade de entregar rapidamente, controlar custos, administrar estoques, integrar sistemas e produzir informações confiáveis.
Para um mercado como o Aftermarket Automotivo, em disponibilidade de produtos e agilidade do atendimento constituem vantagem competitiva, essa mudança pode representar uma oportunidade importante. A eficiência operacional deixa de ser apenas uma virtude administrativa para se transformar, também e cada vez mais, em vantagem competitiva.
- Rede de filiais precisará ser reavaliada
A complexidade do sistema tributário exerce forte influência na construção das estratégias empresariais no mercado brasileiro. A localização de centros de distribuição, a estrutura das operações e até investimentos foram moldados, em maior ou menor grau, pela necessidade de conviver com um ambiente marcado por múltiplos tributos, diferentes regimes fiscais e incentivos regionais.
Muito do que existe hoje na estrutura de produção e distribuição de autopeças no Brasil decorre de um fenômeno que marcou profundamente o sistema tributário brasileiro: a chamada guerra fiscal.
No início dos anos 2000, estados menos industrializados passaram a conceder incentivos fiscais para atrair empresas e investimentos para seus territórios. Esses governos concediam benefícios, normalmente na forma de créditos presumidos de ICMS, reduzindo artificialmente a carga tributária das empresas instaladas em seus territórios. Na prática, parte dessa conta acabava sendo suportada pelos estados de destino das mercadorias. O movimento provocou distorções importantes no sistema tributário e alimentou disputas entre as unidades da Federação. Foi justamente esse cenário que fortaleceu a necessidade de uma ampla reforma tributária, cuja discussão, na verdade, acompanha o país desde a década de 1990.
Assim, outro ponto fundamental da nova legislação é a adoção definitiva do princípio da tributação no destino que, na visão de Kondo, talvez seja um dos maiores pilares da reforma.
O imposto deixará de pertencer ao estado em que o produto foi fabricado e
passará a pertencer ao estado ou ao município onde ocorre o consumo. A mudança procura eliminar os incentivos que alimentavam a guerra fiscal entre os estados.
Na prática, o produto da arrecadação acompanhará o local onde a mercadoria ou o serviço for efetivamente consumido, alteração que produzirá impactos relevantes na distribuição das receitas entre estados e municípios.
Existem regiões cuja arrecadação será significativamente afetada e o palestrante citou como exemplos localidades que concentram grandes bases de distribuição de combustíveis, como Paulínia e Mauá. Hoje esses municípios possuem características específicas de arrecadação que poderão mudar ao longo da transição para o novo modelo.
Para a distribuição, uma demanda será inevitável: todas as filiais serão, de fato, estrategicamente importantes a partir das novas regras e, acima de tudo, viáveis na hora de fechar o balaço?
- Preparação deixa de ser um projeto do departamento fiscal
Nos momentos finais da apresentação, Edson Takashi Kondo procura traduzir a complexidade da reforma em uma agenda prática de preparação. Entre as recomendações estão a criação de grupos internos dedicados ao acompanhamento da regulamentação, a revisão dos contratos comerciais, a atualização dos cadastros fiscais, a análise dos sistemas de gestão, a recuperação de créditos existentes, a revisão da formação de preços, a reavaliação da malha logística e o monitoramento permanente das normas que continuarão sendo publicadas durante todo o período de transição.
O desafio que se apresenta não é apenas compreender uma nova legislação e sim
construir uma empresa capaz de responder a ela de maneira coordenada: revisar processos, qualificar equipes, integrar sistemas e fortalecer sua governança provavelmente chegarão ao novo ambiente tributário em condições mais favoráveis. Aquelas que deixarem essa preparação para os momentos finais da implantação da reforma terão de promover mudanças estruturais justamente quando o novo sistema já estiver produzindo efeitos sobre suas operações.
Muito além dos impostos, uma nova agenda de gestão. O novo sistema tributário substituirá impostos. A preparação para ele transformará empresas. E, neste momento, voltamos ao princípio: a reforma tributária já começou.

Fonte: Hondatar Advogados em palestra Andap / Sicap











