Lucas Torres
Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 6 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição, cujo objetivo principal é reformar o sistema tributário brasileiro, ainda tem caminhos a percorrer no Congresso Nacional antes de ser ratificada.
O fato de ainda ter de passar pelo Senado Federal torna impossível uma análise definitiva de seu impacto na atividade econômica do país. Apesar disso, o mercado já começa a ter perspectivas reais acerca de mudanças que há décadas são alvo da sociedade civil e dos governos empossados.
Além do eterno debate sobre a alta carga tributária do país, sua natureza complexa e intrincada é alvo de queixa constante da classe empresarial. Afinal, a noção geral é que o difícil entendimento traz uma natural redução da produtividade da economia brasileira como um todo, atuando como uma espécie de freio que reduz a competitividade das empresas tanto no atendimento da demanda interna, como também na oferta de produtos e serviços ao mercado externo.
Na análise geral dos economistas, a atual proposta pouco impacta o montante a ser pago por pessoas físicas e jurídicas em termos de impostos – e tem na ‘simplificação tributária’ o seu foco principal.
A fim de projetar os impactos do núcleo central da PEC, que inclui extinção de cinco tributos, convidamos os porta-vozes do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo) – Prof. Dr. Claudio Felisoni de Angelo (presidente) e Prof. Dr. José Carlos de Souza Filho (pesquisador associado) para uma análise a partir de diferentes ângulos.
O core da proposta e seu impacto no varejo
Análise do Ibevar – A proposta prevê a extinção de cinco tributos, substituídos por impostos sobre o valor adicionado. Três dos tributos a serem extintos são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Os outros dois são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também calculado na base de valor adicionado.
Como se anuncia uma alíquota de 25%, a manutenção da carga tributária, produtos com alíquotas reduzidas, ainda não se sabe qual será o impacto específico sobre segmentos específicos. No caso do varejo haverá aumento da carga tributária. Muitas simulações dão indicação desse resultado, entretanto, o tamanho desse aumento não pode ainda ser definido. Como funciona hoje para os prestadores de serviços e comércio. Temos para as empresas tributadas através do lucro presumido os seguintes tributos: PIS com 1,65%, COFINS com 3%, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do serviço. Isto pode significar de 6,65 a 9,65%. Não estão ai incluídos o IRPJ com 4,88%, a CSLL com 2,88%. Lembrando que nos serviços, não se tem a compensação via crédito na maioria dos casos. Para o consumidor final, isto nunca acontece. Como se fala em 9% para o CBS (PIS, COFINS e IPI) e 16% para o IBS (ICMS e ISS), isto representaria 25% ao invés de 9,65% no limite. Sem contar o efeito do IRPJ e CSLL que não estão computados. Não se incluíram os benefícios para as empresas optantes pelo Simples, que somam hoje 11 milhões, incluindo os MEI”, afirmaram os porta-vozes do Ibevar.
Mobilização do setor varejista
Análise do Ibevar – Diferentemente de outros segmentos, por exemplo indústria automobilística, e agronegócio, a atividade varejista é muito pulverizada. Dificultando, portanto, a formação de grupos efetivos de pressão. Mesmo as grandes operações varejistas de bens, não de serviços, não exercem o mesmo poder de influência que certos setores industriais. Mas seria interessante uma maior organização por parte dos diversos segmentos varejistas a fim de evidenciar o aumento da carga tributária onde elas forem mais evidentes. Devemos levar em conta que muito ainda terá que ser discutido com relação às alíquotas a serem praticadas para que a reforma não venha a ser algo que apresenta mais problemas no longo prazo que soluções”, analisaram Felisoni e
Expectativa sobre mudanças
Análise do Ibevar – O projeto foi aprovado apenas pela Câmara, terá que ir ainda ao Senado. As notícias são que os senadores desejam introduzir mudanças. Isso de fato ocorrerá como resposta aos grupos de pressão. Precisamos verificar se este aumento de alíquotas e consequentemente da CARGA TRIBUTÁRIA que foi propalado que não ocorreria, será reposicionado no Senado através das mudanças que se pretendem introduzir.