O Escritório Preto Advogados, responsável pelo atendimento jurídico da
Associação Nacional dos Fabricantes e Comercializadores de Autopeças para o
Mercado de Reposição – ANFAPE, publicou Nota Técnica esclarecendo a respeito
do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que está sendo implantada pelo Poder
Judiciário para recebimento de citações e intimações.
As grandes e médias empresas de todo o país têm prazo até 30 de maio para se
cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta
do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os
tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro
será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém,
sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca
facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações
e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Veja abaixo
a Nota Técnica.
NOTA TÉCNICA RELEVANTE
CADASTRO OBRIGATÓRIO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL
ELETRÔNICO ATÉ 30/05/2024
O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de
Justiça que deverá ser utilizada obrigatoriamente por todas as empresas a partir de
junho de 2024 para receber citações e intimações do Judiciário. Ela centraliza as
comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único sítio
eletrônico.
TODAS AS EMPRESAS PRECISAM SE CADASTRAR NA PLATAFORMA?
Sim. Todas as empresas brasileiras têm até 30/05/2024 para se cadastrar. Após
essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita
Federal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao
Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até
5% do valor da causa.
COMO USAR A PLATAFORMA?
Primeiramente, a empresa deverá fazer o seu cadastro na plataforma. A equipe de
Preto Advogados está à disposição para acompanhar o cadastro de seus clientes.
Feito o cadastro da empresa, a plataforma deverá ser acessada periodicamente
para checar o recebimento de eventuais citações e intimações.
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
Para além do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, também recomendamos
que nossos clientes sigam tomando as seguintes medidas e cautelas, treinando
inclusive os seus funcionários para:
• Não atender oficiais de justiça por telefone. Caso o façam, devem enfatizar
que não detêm poderes nem acesso a caixas de entrada para receber
citações ou intimações online;
• Evitar criar mensagens automáticas, como as de férias, porque acusarão
que a intimação foi entregue no servidor;
• Não cadastrar e-mails corporativos em plataformas públicas ou de
processos sem antes contatar um advogado;
• Não abrir nem confirmar leitura de e-mails enviados por Tribunais e
autoridades tributárias (@tjsp.jus.br, @trf3.jus.br, @fazenda.sp.gov.br,
@fazenda.gov.br, etc.);
• Criar um e-mail corporativo específico para o recebimento de citações e
intimações. Tal e-mail não poderá possuir mensagem automática de
recebimento, não poderá ser acessível a toda a equipe, mas sim a uma única
pessoa da empresa especificamente designada para a função, que deverá
encaminhar os e-mails para a equipe jurídica responsável.