Texto propõe o fim do Bloco K e do eSocial conforme normas atuais, além de reduzir a burocracia do estado na atividade empresarial
Por Redação Novo Meio com conteúdo da Agência Senado ([email protected])
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 881/2019, de 30 de abril, aprovou em 11 de julho o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). A MP, proposta pelo Governo Federal, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica ao estabelecer garantias de livre mercado.
Uma das principais mudanças previstas pelo relator é a extinção do eSocial a partir de janeiro de 2020. Considerado excessivamente complexo e burocrático, o eSocial deverá ser substituído por dois novos sistemas para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Outra alteração com impacto para o aftermarket automotivo é o fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque.
De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.
A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população – na prática, autoriza o trabalho também aos domingos e feriados, eis aí uma questão a ser observada com atenção pelo varejo de autopeças.
De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial.
A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.
O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A medida provisória perderá a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.