Desde 1º de março, está em vigor a Autocertificação de Origem, para as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. O documento, que comprova e valida a origem dos produtos brasileiros em acordos comerciais que permitam a modalidade, garante que os exportadores daqui tenham acesso a benefícios tarifários nos países-destino.
A nova medida, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), permite que o próprio exportador emita a Declaração de Origem, com o objetivo de desburocratizar processos, reduzir custos para as empresas e alinhar as operações de comex do Brasil às melhores práticas internacionais.
Essa autodeclaração, prevista pela Portaria 373/2024, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem e reforça mecanismos de verificação e controle que já existem nos acordos comerciais. A implementação só se deu pela adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelos países do bloco no ano passado.
“É uma autojustificativa, em que o próprio exportador pode atestar a origem da mercadoria e fazer as exportações de um jeito mais fácil, pois não precisa de um intermediário para exportar e poder obter o benefício da isenção”, explica Ângela Garcia, coordenadora de comércio exterior da SP Chamber of Commerce, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Anualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem no país, sendo que 35% do total são endereçados ao Mercosul, segundo a Secex. A especialista da SP Chamber lembra que o modelo de autocertificação já funciona na União Europeia, e no acordo comercial que deve ser fechado entre Brasil e UE, a modalidade entrará de forma híbrida, ou seja, com certificado de origem e com autocertificação. Porém, a previsão é que após cinco anos o certificado de origem seja extinto.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Com 84 anos ‘de janela’ trabalhando com certificados de origem do comércio exterior, a ACSP emite o documento oficial com a chancela SP Chamber. Em 2024, o serviço, que garante que produtos comercializados para o exterior atendam aos critérios de origem, facilitando o comércio entre países, cresceu 15,89% no estado de São Paulo, com destaque para a Capital paulista, segundo levantamento da câmara de comércio.
De acordo com a SP Chamber, os benefícios da operação são a isenção de tarifas aduaneiras, reduzindo custos de importação, diminuição de impostos, com aplicação de taxas preferenciais previstas no acordo, e facilidade no trânsito de mercadorias, fazendo o processo aduaneiro ser mais rápido, além de oferecer transparência e controle no comércio internacional.
Com a autocertificação, o processo promete ser ainda mais eficiente, devido a critérios já citados como redução de burocracia e de custos, pois o cliente pode emitir a autocertificação na própria fatura comercial e enviar junto com a mercadoria para o destino, explica Ângela Garcia. As trocas comerciais também serão facilitadas, com entrada rápida no mercado-destino por serem responsabilidade exclusiva do exportador, que terá autonomia nos controles internos e nos processos de certificação.
Mas, como toda novidade, ainda há alguns poréns, destaca a especialista. Primeiro: essa certificação funciona no envio de produtos do Brasil para outros países. Mas, por enquanto, não é garantia de que o contrário funcione.
Também há alguns riscos potenciais na autocertificação, como a não-conformidade (por possíveis avaliações internas subjetivas e propensas a erros), ou perda de credibilidade, já que os clientes do exterior podem desconfiar se os produtos não forem validados externamente, aponta a especialista.
Também há necessidade de manter os documentos arquivados por cinco anos, para apresentá-los ao Secex em caso de inconformidades ou uma possível detecção de irregularidades no processo. Na ACSP, a guarda desses documentos é feita na sede da entidade por um período de dez anos.
Há ainda riscos legais, em caso de fraude, que podem levar a multas e até perda de licença por não seguir os regulamentos oficiais das operações de comércio exterior. Isso porque há empresas que fazem o certificado de origem e muitas vezes erram ou emitem informações sobre a mercadoria ser importada ou não, ou com limite acima do estabelecido pela regra. Até um despachante que assinar esse documento pode sofrer responsabilidade solidária em caso de inconformidade.
“Se a própria empresa faz, o controle pode ficar um pouco perdido, pois ela pode declarar o que achar que deve – como comprar um produto da China, por exemplo, e mandar para a Argentina declarando que é totalmente nacional”, afirma. “Mas quando é verificado que o produto não é compatível, aí vêm as multas ou todo o processo jurídico que envolve a questão.”
CTRL+A
Mesmo com a nova funcionalidade, Ângela, da SP Chamber, lista alguns motivos para mostrar a importância de uma empresa certificadora homologada pelo Secex, como a ACSP, emitir o documento que atesta a origem dos produtos no comex em até 24 horas.
Na autocertificação, por exemplo, são eliminadas etapas como conferência e avaliação da equipe técnica, trazendo mais agilidade ao processo. Porém, a falta de validação e possíveis erros ou constatação de fraudes pode levar as empresas a uma perda de credibilidade, pois os clientes de fora podem desconfiar dos seus produtos, alerta.
“Ao fazer com uma certificadora, os riscos legais e regulatórios serão compartilhados – aqui, no caso, entre a empresa exportadora e a SP Chamber of Commerce (que inclui ACSP e Facesp)”, explica. Optar pela certificadora também oferece garantia de conformidade e compliance de acordo com as regras do Mercosul, completa a especialista.
Os custos também não são altos, pois os certificados emitidos custam entre R$ 20 (comuns) e R$ 35 (com acordos comerciais). “Na autocertificação não há custos, mas é preciso manter controles internos rigorosos para evitar problemas”, reforça.
Para facilitar esse processo, a partir de abril a SP Chamber vai oferecer também uma plataforma para associados e não-associados, a CTRL+A, para que o exportador possa fazer o gerenciamento de informações necessárias ao processo de exportação e emitir a autocertificação em conformidade com as exigências da Secex do Mdic.
O órgão também criou um Guia da Autocertificação, disponível no site do Mdic, com 16 perguntas e respostas sobre o tema, para que o exportador possa certificar seu produto.
“Caso o exportador descumpra qualquer conformidade, ele pode ficar inabilitado de emitir a autocertificação por um ano, e precisa voltar a fazer com a entidade certificadora”, destaca Ângela. “Mas, se ele não cumprir as exigências formais de acordos comerciais, ou for constatada a atestação indevida de origem de um produto, essa inabilitação pode chegar a cinco anos.”
De acordo com a especialista da SP Chamber, o CTRL+A oferece planos personalizados, com valor médio de R$ 400, e acesso a serviços como Declaração de Produto Juramentada de Origem) ilimitada; dashboard para visualização de rocessos; calendário de atividades, pagamentos e prazos; biblioteca de documentos com gerador de Invoice, Packing list e carta de instrução de embarque; pesquisa de NCM (impostos e órgãos anuentes); lista de contatos (clientes, fornecedores e prestadores de serviços); cláusula de Câmara de Mediação e Arbitragem; vinculação de processo a despachantes e o marketplace, além da plataforma 100% atualizada de acordo com o novo ROM-MERCOSUL (ou Regime de Origem Mercosul).
Para Ângela Garcia, o entendimento geral é que tudo caminha para que o certificado de origem acabe. “Mas as empresas vão continuar exportando, vão precisar ainda de suporte, de consultoria e de tecnologia que ampare suas exportações e importações. Ainda há um longo processo, mas nós estamos habilitados e preparados para emitir qualquer documento”, sinaliza.