Balconista ou vendedor de autopeças? -

Balconista ou vendedor de autopeças?

O NovoVarejo criou em 2001 o Dia do Balconista de Autopeças. E, em 2010, conseguiu transformar essa iniciativa em lei no município de São Paulo, colocando a categoria profissional no calendário oficial da maior cidade do país.

A questão trazida pelo balconista Júlio Cesar Sampaio – que hoje é uma referência em sua categoria profissional – acerca da nomenclatura ‘vendedores de autopeças’ adotada pela Norma ABNT abre oportunidade para alguns esclarecimentos que julgamos importantes. Em novembro de 2022, em comemoração ao Dia do Balconista de Autopeças, o NovoVarejo já tratava desta questão. Na reportagem de capa da edição 379, escrevemos o seguinte: “Durante a elaboração da norma ABNT para os profissionais de venda no varejo, os participantes das reuniões entenderam que era pertinente ampliar o alcance do documento, motivo pelo qual ele foi denominado ‘Norma Técnica para Qualificação Profissional de Vendedor de Peças e Acessórios para Veículos’. A abrangência se justifica pelo fato de que, com a evolução dos processos no dia a dia das lojas de autopeças, os agentes de venda atuam em mais de uma função: além do tradicional atendimento no balcão, as vendas ocorrem por telefone e também plataformas digitais, em especial o WhatsApp.

A nomenclatura também buscou abraçar profissionais de venda que não atuam no balcão, como o telemarketing e aqueles que, eventualmente, cuidam especificamente dos processos de venda online, entre outras modalidades. Todos os profissionais que comercializam autopeças são, obviamente, vendedores. Mas nem todos são balconistas, atividade que não foi extinta nem em razão da norma e, muito menos, na prática diária do varejo de autopeças”. Esta questão foi abordada por pesquisa realizada pelo After.Lab publicada na mesma edição. Ao serem questionados sobre como preferiam ser chamados, 75% dos profissionais entrevistados afirmaram: “balconista de autopeças”.

A percepção da categoria foi ancorada ainda em um elemento concreto, que se soma à questão do sentimento, à medida que 87,5% da amostra disse ter o balcão da loja como seu principal ponto de atendimento, enquanto 12,5% que o WhatsApp já havia assumido este posto em seus cotidianos. Tivemos a oportunidade de participar de todas as reuniões que resultaram na norma ABNT NBR 16999/2021, que oferece referências técnicas muito importantes para a atividade que envolve a venda de autopeças, não apenas pelos balconistas, mas também pelos da norma não foi reduzir a importância de qualquer uma das categorias de vendedores, mas sim ampliar a abrangência do documento, que democraticamente se propôs a oferecer referências técnicas sólidas para todos os vendedores de componentes automotivos, sejam eles balconistas, atendentes de telemarketing ou outros. Em expansão desta cadeia de virtudes, o IQA apresentou na última Automec a certificação para vendedores de autopeças que segue exatamente os preceitos técnicos estabelecidos pela norma e está ao alcance de todas as categorias profissionais que compõem este universo. Portanto, fica o nosso convite para que não apenas os balconistas – mas também os demais profissionais envolvidos com a comercialização de autopeças – conheçam a norma e busquem adequação ao que ela propõe para, oportunamente, também se candidatarem à certificação profissional oferecida pelo Instituto da Qualidade Automotiva – sem dúvida um diferencial de excelência para todos os profissionais.

Tudo isso é muito importante para a evolução destas categorias, o que, me parece, está em total sintonia com as propostas transformadoras do grupo “Balconistas do Brasil”. E, fiquem todos tranquilos: o balconista de autopeças, enquanto profissão, não deixará de existir.

O NovoVarejo acredita tanto nisso que até criou, em 2001, o Dia do Balconista de Autopeças. E, em 2010, conseguiu transformar essa iniciativa em lei no município de São Paulo, colocando a categoria profissional no calendário oficial da maior cidade do país. Publicada em 6 de novembro daquele ano no Diário Oficial do Município, no texto da lei 15.322 está escrito de forma clara: “Fica inserida alínea ao inciso CCLXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade”. Portanto, os balconistas de autopeças continuarão representando com força e competência o aftermarket automotivo brasileiro


Notícias Relacionadas