BEm: o que você precisa saber saber -

BEm: o que você precisa saber saber

Também pausado ao fim de 2020, o BEm deve ser retomado pelo Governo Federal nas próximas semanas e – assim como o Pronampe – aguarda a aprovação do Orçamento para entrar em vigor.

Sua dinâmica de funcionamento era bastante simples: ao entrar no programa, o empregador acordaria com empregado e sindicato o volume da redução da carga horária do primeiro, passando a pagar um salário proporcional àquela carga, enquanto o restante era complementado pelo Bem. Este acordo tinha duração máxima de 90 dias, mas foi prorrogado.

O programa oferecia ainda às empresas a opção de suspensão temporária (sempre de no máximo seis meses) do contrato de trabalho. Modalidade que apresentava dinâmica quase idêntica à da redução da carga, tendo como diferença o fato das empresas com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões ficarem isentas do pagamento do salário durante o período da suspensão, e dos negócios com renda bruta acima dos R$ 4,8 milhões anuais terem de arcar com 30% daquele salário.

Ao trabalhador, o valor do BEm é calculado com base nas suas informações salariais dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.


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