Quatro Rodas
A venda de carros de passeio a diesel é proibida por lei no Brasil desde 1976 a partir da edição da Portaria MIC 346, pelo Ministério da Indústria e Comércio. A lei foi criada por conta da crise mundial de combustíveis e pela poluição gerada pelo enxofre presente no diesel na época, quando o País precisava importar 78% do petróleo consumido.
O Brasil é o único país do mundo que tem uma lei do tipo, embora esta restrição já exista em algumas cidades europeias.
Atualmente, segundo o engenheiro Everton Lopes, da SAE Brasil, os motores poluem pouco por conta do aprimoramento do combustível, que tornou os veículos cerca de 30% mais econômicos em relação aos modelos a gasolina, além de entregar mais torque em baixa rotação.
Mesmo com a melhora, no Brasil o diesel é utilizado de forma prioritária no transporte, visto que o modal rodoviário é o principal meio de escoar produtos em nosso país, portanto proteger essa energia para esse modal é uma questão de segurança econômica para o Brasil.
Hoje, somente caminhões, ônibus, picapes com carga útil superior a 1.000 kg e utilitários com tração 4×4 e reduzida (ou primeira marcha mais curta, como nos Jeep Renegade e Compass) podem usar esses motores.
Houve repetidas tentativas de derrubar esse veto, mas sempre surgia algum argumento como a questão ambiental, pois no passado o diesel emitia muito material particulado prejudicial para a saúde humana. Porém com a criação do diesel S10, que tem baixo teor de enxofre em sua composição, esse argumento não faz mais sentido.
A redução de enxofre, que é o principal responsável pela emissão de material particulado, foi expressiva. Em 20 anos passou de 13 000 ppm (partes por milhão) para 10 ppm.