O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar em 14 de março o processo administrativo movido em 2007 pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) que investigava se as montadoras Fiat, Ford e Volkswagen praticavam abusos que comprometiam a competitividade no mercado de autopeças de reposição por meio dos registros das patentes de propriedade intelectual de componentes como faróis, lanternas, calotas e latarias, entre outros. A Anfape alegava que os registros feitos pelas montadoras no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) eram aplicáveis somente no caso dos automóveis 0 km. Já as montadoras defendiam o direito de cobrar, na Justiça, fabricantes de autopeças que produziam partes dos veículos sem licenciamento para comercializar os itens no aftermarket. Após um longo período, que envolveu dois pedidos de vistas, finalmente o CADE chegou a uma decisão: por 4 votos a 3, o conselho julgou que não cabe ao CADE decidir os limites do direito de uso de uma propriedade industrial.
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