Incentivo ao hidrogênio
Para incentivar a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma certifiicação voluntária e incentivos federais tributários. A matéria aguarda sanção presidencial. O Projeto de Lei 2308/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), considera hidrogênio de baixa emissão de dióxido de carbono (CO2) aquele cuja produção gere 7 Kg de CO2 por cada quilo de hidrogênio obtido. A matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) em segunda votação na Câmara. Apesar de a adesão ser voluntária, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). O texto concede suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. No Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), as empresas poderão contar com um total global de R$ 18,3 bilhões na forma de cré – dito fiscal entre 2028 e 2032.
Transição energética
O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) foi proposto pelo Projeto de Lei 327/21 para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O texto aprovado na Câmara e que está agora em aná – lise no Senado é da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente. Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos. Já o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), terá o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
Combustíveis do futuro
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectiva – mente. A proposta (PL 528/20) está em análise no Senado. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) incentivará a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse tipo de combustível, estabelecendo ainda que as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa com metas anuais até atingir 10% de redução em 2037. Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim, quando o projeto virar lei a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Quanto ao biodiesel, a partir de 2025 a mistura aumentará até atingir 20% do diesel em março de 2030. O projeto de lei dos “combustíveis do futuro” trata ainda do transporte, da captura e da estocagem geológica de gás carbônico (CO2), estipulando obrigações para os operadores dessas atividades.