O Instituto da Qualidade Automotiva (IQA) alerta fabricantes e importadores de vidros automotivos para a publicação da Portaria Inmetro nº 41, de 19 de janeiro de 2018, que trouxe mudanças referentes à certificação compulsória do produto no Brasil, com foco em atualizar as Portarias Inmetro n° 156 e n° 157 e aprimorar o processo de certificação, seguindo os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) e visando reduzir os riscos de lesões aos usuários de veículos em vias públicas em caso de colisões e acidentes. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de marcação do selo de identificação de conformidade no produto com o número de registro de objeto, como já ocorre em outros produtos de certificação compulsória. Segundo Sergio Kina, gerente técnico do IQA, a nova regulamentação era esperada pela indústria de vidros automotivos. “A revisão foi realizada pelo Comitê Brasileiro de Vidros Planos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB-37/ABNT), que é presidido pela Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (Abravidro)”, conta. Destinado a vidros laminados e temperados de veículos rodoviários do mercado de reposição nacional, o novo documento aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Vidros de Segurança Automotivos, que aperfeiçoa os requisitos referentes à segurança do produto, estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 156 e 157, ambas de 4 de junho de 2009. Conforme a nova Portaria, os vidros devem ser projetados e fabricados de modo a não oferecer danos ao consumidor; devem estar permanentemente marcados com dados que permitam a sua rastreabilidade, em local de fácil visualização após instalados; devem ser apenas laminados quando aplicados em para-brisas e podem ser tanto temperados como laminados quando aplicados em áreas envidraçadas laterais e traseiras do veículo. A partir de janeiro de 2023, os fabricantes e importadores deverão fabricar ou importar produtos adequados conforme a nova Portaria para o mercado nacional. A partir de janeiro de 2025 os fabricantes e importadores deverão comercializar no mercado nacional apenas produtos adequados à nova Portaria. A partir de janeiro de 2033, o comércio varejista poderá apenas comercializar produtos em conformidade com a nova Portaria.
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