Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio -

Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio

Apesar de o estabelecimento não obrigar, pode recomendar aos clientes o uso do item, em nome da saúde e segurança dos funcionários

O uso de máscaras, na cidade de São Paulo, não é mais obrigatório em ambientes fechados, com exceção dos locais de prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo – bem como nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários.

Também deixa de existir, no município, a recomendação de apresentação do passaporte de vacinação para o acesso a estabelecimentos abertos ao público, como comércio em geral e demais prestadores de serviços. 

A decisão faz parte do Decreto 61.307/22, que, inclusive, revoga outros decretos que exigiam a apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e nos serviços pertencentes ao setor de eventos – como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturna que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas. 

Empreendedores(as) precisam ter em mente que, mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, a empresa deve preservar a saúde e a segurança dos funcionários, inclusive para evitar futuros questionamentos em relação à segurança laboral. Aos funcionários, o estabelecimento pode solicitar ou recomendar o uso do item.


Notícias Relacionadas
Read More

IBGE: 19 estados e o DF têm taxa média de desemprego recorde em 2020

No intervalo de um ano, a população ocupada reduziu 7,3 milhões de pessoas no país, chegando ao menor número da série anual (86,1 milhões). Com isso, pela primeira vez, menos da metade da população em idade para trabalhar estava ocupada no país. Em 2020, o nível de ocupação foi de 49,4%