FecomercioSP orienta afetados a acionar a distribuidora e registrar reclamação antes de buscar vias judiciais
Comércio e serviços perderam R$ 2,1 bilhões em faturamento de quarta-feira (10) até domingo (14) por conta da falta de energia elétrica em São Paulo, afirma a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Quase uma semana depois de uma forte ventania que atingiu a cidade, há um número considerável de imóveis sem fornecimento ainda.
As perdas foram mais intensas para os Serviços: em torno de R$ 1,4 bilhão em receitas que deixaram de ser geradas nesse período. A maior perda foi na própria quarta, quando o setor deixou de faturar R$ 541 milhões em um contexto em que mais de 2,2 milhões de imóveis estavam sem energia [tabela 1].
A mesma coisa com o varejo, que teve um rombo de R$ 267 milhões na quarta e, desde então, contabiliza perdas diárias. De lá até domingo, o prejuízo já é de R$ 696 milhões, pelo menos.
[TABELA 1]
Perda de faturamento dos setores do comércio e dos serviços em SP
Quarta-feira (10) a domingo (14)
Fonte: FecomercioSP
| Dia | Imóveis afetados | Comércio | Serviços | Total |
| Quarta-feira | 2,2 milhões | R$ 267.884.323 | R$ 541.349.569 | R$ 809.233.891 |
| Quinta-feira | 1 milhão | R$ 243.531.202 | R$ 492.135.972 | R$ 735.667.174 |
| Sexta-feira | 600 mil | R$ 146.118.721 | R$ 295.281.583 | R$ 441.400.304 |
| Sábado | 90 mil | R$ 21.917.808 | R$ 44.292.237 | R$ 66.210.046 |
| Domingo | 70 mil | R$ 17.047.184 | R$ 34.449.518 | R$ 51.496.702 |
| R$ 696.499.239 | R$ 1.407.508.879 | R$ 2.104.008.118 |
O prejuízo já supera as perdas de outubro de 2024, última vez que a cidade teve uma situação de falta de energia. À época, por conta das chuvas fortes, foram ao menos cinco dias de imóveis sem fornecimento e um rombo de R$ 2 bilhões para os dois setores.
O QUE FAZER?
A FecomercioSP orienta que todos os afetados pela interrupção do fornecimento abram um chamado junto à distribuidora e registrem formalmente a reclamação antes de procurar as vias judiciais.
Além de servir como documento oficial da queixa, em uma eventual ação jurídica, a via administrativa pode fornecer respostas mais rápidas. Sem contar que os dados do atendimento devem ser usados, depois, para melhorar o serviço.
No caso de panes em aparelhos eletroeletrônicos causadas pela interrupção da energia, por exemplo, as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preveem que a distribuidora do serviço – no caso, a ENEL SP – deve disponibilizar canais de atendimento aos consumidores para solucionar os problemas.
Se o atendimento da Enel não tiver retorno, vale ainda reclamar junto à ouvidoria da empresa e, então, na falta de uma resolução da empresa, procurar a ANEEL com o número do protocolo da reclamação inicial em mãos.
Se, mesmo assim, nenhum canal funcionar, a solução, então, pode ser um órgão de defesa do consumidor – notadamente o Procon. Vale lembrar que, pela lei, quando o fornecimento de energia é interrompido por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais, são Procons locais que intermedeiam as solicitações de indenizações por danos econômicos, por exemplo.
Nesse sentido, é importante ressaltar que os pedidos de ressarcimento – tanto pela via administrativa quanto judicial – devem ser acompanhados de provas dos danos apontados, como fotografias, registros, documentos, relatórios de perda de receitas etc.









