Comércio deve participar da segunda fase do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos -

Comércio deve participar da segunda fase do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

Etapa entrou em vigor em janeiro deste ano; integrantes da cadeia terão de coletar e reciclar 1% de tudo o que a indústria produziu em 2018

Participação no sistema de logística reversa é obrigatória a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no Estado e no município

O não cumprimento das regras do sistema de logística reversa da cadeia de eletroeletrônicos de uso doméstico – instituído pelo Decreto 10.240, de 2020 –, que deu início à sua segunda fase no dia 1º de janeiro deste ano, pode levar à suspensão de licenças de funcionamento ou à não concessão de licença de importação, por exemplo. Dependendo do caso, as multas aplicadas podem chegar a R$ 50 milhões.

Entre os objetivos da fase está a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação, de acordo com o cronograma previsto no anexo II do decreto em 24 cidades de 12 Estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – além do Distrito Federal.


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