Comsefaz defende rejeição de projetos que alteram Substituição Tributária -

Comsefaz defende rejeição de projetos que alteram Substituição Tributária

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) elaborou duas notas técnicas para se posicionar pela rejeição aos dois projetos legislativos que defendem a suspensão da cobrança da Substituição Tributária no período da pandemia.
Comsefaz rejeita os dois projetos legislativos que defendem a suspensão da cobrança da Substituição Tributária

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) elaborou duas notas técnicas para se posicionar pela rejeição aos dois projetos legislativos que defendem a suspensão da cobrança da Substituição Tributária no período da pandemia.

A Nota Técnica Comsefaz nº 001/2020, sobre o PLP-72/2020, e a Nota Técnica 004/2020, sobre o PLP-115/2020, foram encaminhadas ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a lideranças partidárias do Congresso, por meio do Ofício Comsefaz nº 066/2020.

O Comitê alega que “no momento em que os estados lutam para conseguir recursos para fazer frente à queda de receitas e ao aumento das despesas decorrentes da crise da covid-19, os dois projetos em tramitação no Congresso ameaçam cortar mais ainda as receitas tributárias dos entes federativos por meio de alterações no regime de substituição tributária.

Os projetos

As Notas Técnicas se referem ao do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2020 (PLP-72/20), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e ao Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 115/2020, do deputado Luís Miranda (DEM-DF). O PLP-72/20 altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir, para incluir a suspensão do regime de Substituição Tributária enquanto durar o decreto de calamidade pública em decorrência da covid-19 – ou seja, a isenção se estenderia até 31 de dezembro.

O PLP-115/20, por sua vez, estabelece que durante o estado de calamidade pública os impostos e contribuições devidos por substituição tributária “para frente” serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido. Ou seja, transfere a cobrança do ICMS do início para o fim da cadeia produtiva.

Segundo o Comsefaz, os documentos mostram que, se aprovados, os projetos implicarão em perdas mensais de R$ 15,40 bilhões sobre a arrecadação do ICMS dos estados e do Distrito Federal. “A eventual aprovação dos projetos produziria efeitos catastróficos às finanças estaduais, com repercussão direta no repasse da quota parte do ICMS aos Municípios, significando insofismavelmente a falência financeira de diversos Estados e Municípios brasileiros”, justifica o Comitê.


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