Concorrência associativa é sucesso no varejo cearense -

Concorrência associativa é sucesso no varejo cearense

Estado já conta com 10 redes que, somadas, envolvem 135 empresas. Fim da concorrência predatória é uma das conquistas da iniciativa

Por Lucas Torres ([email protected])

Ser vivo nenhum que habita o Planeta Terra possui total independência de outros seres – da mesma ou de outra espécie – e do ecossistema em que está inserido. Também as empresas não escapam desse contexto de interdependência sistêmica. Afinal, como todo empreendedor que se preze sabe, qualquer organização empresarial que almeja longevidade deve funcionar como um organismo vivo, capaz de mudar e se adaptar às transformações constantes dos meios social, econômico, legal e tecnológico.

Para sobreviver e manter-se relevante, portanto, toda empresa deve ser capaz de se relacionar com outras empresas, inclusive as concorrentes – ou de mesma espécie, se seguirmos a analogia ecológica. Tal relação pode ocorrer por meio da concorrência pura ou daquilo que chamaremos aqui de concorrência associativa. Dissequemos as duas.

Na concorrência pura, a empresa luta para superar seu concorrente a todo custo. Para isso, se fecha dentro de si mesma a fim de que a ‘oponente’ não tenha acesso às suas estratégias e condições de negociação junto a fornecedores, por exemplo. O problema deste cenário é que o ‘fechar-se dentro de si’ funciona, necessariamente, como uma via de mão dupla. A Empresa A não compartilha conhecimento e vantagens competitivas com a Empresa B, que acaba repetindo o modelo egocêntrico.

Na concorrência associativa, as empresas não deixam de batalhar por market share e lucratividade maiores que seus concorrentes, mas não veem problema em discutir estratégias de melhoria da gestão e dos processos de forma conjunta, bem como fazem questão de utilizar do maior poder de barganha que possuem quando unidas nas negociações com fornecedores.

Pela simples descrição dos dois cenários, é possível perceber que o segundo caso acaba proporcionando maior gama de benefícios às empresas concorrentes: questões como acesso ao conhecimento e modernização empresarial, somadas à força negociadora, são privilegiadas no modelo de concorrência associativa e negligenciadas na concorrência pura.

Embora a análise pareça óbvia quando observada estritamente sob o aspecto teórico, é plausível que alguns leitores estejam se questionando sobre sua aplicabilidade em um ambiente empresarial brasileiro cada vez mais hostil e competitivo.

Um consistente movimento do varejo automotivo que vem ocorrendo no estado do Ceará, no entanto, vem desafiar a plausibilidade das dúvidas de nossos leitores mais céticos ao demonstrar, na prática, o que a teoria há muito já indicava. No mês em que as atenções do mercado se voltam para a Autop 2018 – Feira Nacional de Autopeças, Motopeças, Acessórios, Equipamentos e Serviços, de 15 a 18 de agosto em Fortaleza, o Novo Varejo traz um retrato das iniciativas cearenses em favor da desindividualização das lojas de autopeças.


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O benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.