Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 o convênio ICMS 53, de 8 de julho de 2016. O texto do Confaz – altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
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