Congresso derruba veto ao Refis do Simples -

Congresso derruba veto ao Refis do Simples

As micro e pequenas empresas terão a possibilidade de parcelar suas dívidas com condições especiais para não serem excluídas do regime simplificado. Prazo para regularização termina em 31 de março

Diário do Comércio

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 10/03, o Congresso Nacional derrubou o veto ao Refis das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O programa de regularização e renegociação de dívidas passa a oferecer a oportunidade de as MPEs quitarem os débitos com descontos nos juros e multas, entre outros incentivos.

O placar da votação ficou da seguinte forma: 65 votos a 2, entre os senadores; e 430 votos a 11, entre os deputados.

O PLP 46/2021 havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na Câmara e no Senado, porém, acabou vetado, em janeiro deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo sustentou que a proposta violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Uma grande mobilização foi iniciada em prol da derrubada do veto. A rede de Associações Comerciais da Facesp movimentou os empreendedores. Um abaixo-assinado foi criado. Mais de 10 mil empreendedores assinaram o documento.

O vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que havia sido relator do projeto, passou a articular apoios ao Refis no Congresso Nacional.

O temor era que cerca de 430 mil micros e pequenas empresas fossem excluídas do Simples Nacional, por não terem a chance de renegociar suas dívidas acumuladas no período de pandemia, e, assim, fechassem as portas, gerando a demissão de mais de um milhão de trabalhadores.

“O Refis fará com que a roda da economia continue girando, com a manutenção e a geração de empregos e dando uma maior robustez ao processo de retomada econômica”, disse Bertaiolli. “Uma saudação especial às associações comerciais, à Facesp, CACB, às federações de todo o Brasil e às demais entidades que se mobilizaram. Mostramos, mais uma vez, a nossa força e o nosso protagonismo”, afirmou o vice-presidente da Facesp.

CONDIÇÕES DO REFIS

O Refis do Simples oficialmente é chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). A proposta permitia o parcelamento dos débitos tributários das empresas do Simples em até 180 meses (15 anos).

O Relp ainda estipulava descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.

Empresas do Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderiam parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois disso, e até o 37º mês, as prestações representariam um percentual do faturamento da empresa.

REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES

Com a derrubada do veto, Bertaiolli adianta que, agora, solicitará ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma nova ampliação do prazo para regularização. A data final é dia 31 de março. “Vamos solicitar uma nova ampliação para, ao menos, mais um mês”, disse o vice-presidente da Facesp.

De acordo com Bertaiolli, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim que promulgado o Refis, estará com o sistema preparado para que todas as MPEs façam a adesão ao Refis e, assim, consigam regularizar a situação e se mantenham no regime Simples. “Mesmo com a Procuradoria empenhada, o prazo de 31 de março é bem exíguo, o que justificaria a prorrogação”, finalizou


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