Consultor jurídico do Sincopeças-SP analisa impactos da mudança no regime tributário para o setor de autopeças no ES -

Consultor jurídico do Sincopeças-SP analisa impactos da mudança no regime tributário para o setor de autopeças no ES

Em fevereiro o Espírito Santo anunciou o fim do regime de Substituição Tributária para autopeças e a implementação da Antecipação Parcial de Tributo

Lucas Torres [email protected]

No mês passado, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) anunciou a mudança de regime do recolhimento de tributos para as empresas de autopeças que operam no estado e reacendeu o debate sobre a necessidade de criar alternativas para o controverso mecanismo de Substituição Tributária. Uma das principais mudanças trazidas pela solução do estado – conhecida no meio contábil como ‘regime de antecipação parcial de tributos’ – é o fato de abrir uma janela para que os impostos sejam pagos após o faturamento das vendas das autopeças e não mais no início do processo, com base no lucro presumido.

Com o objetivo de captar a percepção de importantes líderes de outros estados sobre a medida da SEFAZ-ES e apurar tendências, conversamos com o consultor jurídico do Sincopeças-SP, Renato Paladino. Na entrevista, além de projetar o impacto da adoção da antecipação parcial por parte dos capixabas no cenário nacional, sobretudo em negociações interestaduais, Paladino analisou sua aplicabilidade em estados como São Paulo, bem como possíveis inseguranças jurídicas geradas pela falta de uma unificação do sistema tributário das diferentes unidades federativas do país.

Na entrevista exclusiva ao Novo Varejo, o especialista em direito tributário – que também atua no Escritório Ribeiro, Di Chiacchi – detalhou também a atuação do Sincopeças-SP como centralizador das demandas e ponte de contato do setor produtivo paulista junto aos órgãos governamentais.

Novo Varejo – Como você viu o movimento do Espírito Santo, que alterou o regime de recolhimento de impostos do setor de autopeças, saindo da Substituição Tributária para a Antecipação Parcial de Tributos? Renato Paladino – A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo mudou as regras de tributação para as empresas do setor de autopeças daquele Estado com as medidas previstas no Decreto nº 5078-R e Portaria nº 013-R (ambas de 31/01/2022) Houve significativa alteração no momento de pagamento do ICMS. Enquanto no regime de Substituição Tributária o próprio industrial fazia o recolhimento definitivo para toda a cadeia produtiva de forma antecipada, pelo novo regime o imposto será quitado pelo próprio adquirente no momento da entrada de mercadorias no Espírito Santo provenientes de outra unidade da Federação. Os fornecedores estabelecidos em outros Estados, ao enviar autopeças para o Espírito Santo, vão calcular apenas o ICMS sobre a operação interestadual. Por um lado, deixamos de ter a aplicação do valor fixado a título de MVA fixados pelos Estados, mas por outro o imposto passa a ser devido na entrada da mercadoria e não completamente na saída. Muitos contribuintes gostariam que o regime de Substituição Tributária fosse extinto e a nova regra pode aumentar a competitividade para parte dessas empresas.

NV – Você sente necessidade de o Sincopeças-SP realizar uma campanha informativa com as empresas paulistas do setor a fim de esclarecê-las sobre as mudanças nas regras capixabas?

RP – Entendo que o Sincopeças-SP deve realizar essa campanha informativa esclarecendo as mudanças bem como aproveitar o momento para destacar junto às autoridades competentes que o movimento da secretaria capixaba poderá atrair empresas para aquele Estado, caso o modelo da ST não seja alterado ou o valor da MVA seja revisto.

NV – Já há algum tempo ouvimos de diversos players do aftermarket um descontentamento com a Substituição Tributária. Quais as razões para estas queixas?

RP – O grande problema da Substituição Tributária apontado por empresas sujeitas a este regime é que a presunção de lucro ao se estipular uma Margem de Valor Agregado (MVA) não confere com a realidade – e há também a cobrança antecipada do ICMS já que a indústria ou o importador, na qualidade de elo inicial da cadeia, tem que calcular não só o ICMS conhecido como “normal”, mas também o ICMS-ST sobre a MVA e fazer o destaque e respectiva cobrança quando da emissão da NF para o contribuinte seguinte (antecipação do ICMS das operações futuras) impactando na complexidade do dia a dia além dos preços das peças. NV – Uma queixa comum é que a ST beneficiaria as concessionárias em razão de uma MVA menor para essas empresas. Você concorda? RP – Na prática, o setor entende que o regime de substituição permite que o Estado faça uma cobrança sobre uma base de cálculo futura, mas esse procedimento gera críticas em relação aos critérios adotados. Outro ponto importante é que quanto mais próximo do final da cadeia, mais previsível a MVA o que, em tese, pode trazer para elos próximos do final da cadeia, como as concessionárias, uma previsão mais assertiva de MVA, ou seja, estes (em tese) tendem a não recolher valores a maior.

NV – Você vê a busca por modalidades que substituam a Substituição Tributária como uma tendência no país? RP – As discussões são constantes em relação ao tema para buscar um modelo de arrecadação mais justo. Isso porque há enorme dificuldade em equilibrar o binômio segurança jurídica na arrecadação de impostos com um modelo justo que deixe de apresentar bases de cálculos tão discutíveis. Talvez o passo dado pela secretaria do Espírito Santo traga nova onda de debates, mas é importante destacar que ainda não há certeza sobre os valores arrecadados para aquele Estado, ou seja, se estão mantidos os valores de ICMS arrecadados já que a medida é relativamente nova.

NV – Você acredita que, caso outros estados adotem medidas que alterem suas modalidades de tributos, poderemos ver o aftermarket convivendo com algum tipo de insegurança jurídica na hora de fazer negócios entre empresas de diferentes unidades da Federação?

RP – Infelizmente, com todas as críticas ao modelo da Substituição Tributária posto, as empresas já estão adaptadas. Pensar em modelos diferentes em cada estado para cada setor deve complicar um pouco mais a situação, já que além da forma de cálculo, há questões a serem adaptadas como as obrigações acessórias que dependerão da análise da legislação relativa a cada Estado de destino.

NV – A mudança da modalidade de tributos promovida pelo Espírito Santo se deu a partir de uma demanda de uma entidade representativa. Como parte do Sincopeças-SP, você acredita que existe um canal de diálogo aberto entre empresas, entidades e o poder público no Estado de São Paulo?

RP – Como instituição com grande representatividade, é possível que o Sincopeças pleiteie dialogar institucionalmente com a Fazenda Estadual apontando as demandas e expondo questões pertinentes em favor de seus filiados, o que não significa que necessariamente o Estado dará seguimento a tais sugestões. Aliás, é importante ressaltar que esta atuação já ocorre há anos buscando discutir as MVAs propostas pelo Estado de São Paulo ao setor de autopeças.

NV – Quais seriam as medidas mais importantes, no campo dos tributos, para conferir ainda mais competitividade para o aftermarket automotivo do País?

RP – Não apenas em relação ao aftermarket, mas em relação à legislação tributária como um todo, a aplicação de normas mais unificadas e a simplificação do sistema de arrecadação e das obrigações acessórias sempre trazem benefícios e competitividade na medida em que são reduzidos custos e complexidade na operação das empresas. Pensar em um sistema diverso para cada Estado é caminhar no sentido contrário do que o setor pleiteia. Não se pode perder de vista que cada Estado, por exemplo, poderá fixar uma forma de cálculo ou percentual diverso de recolhimento, ou seja, piorar ainda mais a situação ao trazer mais complexidade para empresas do setor.


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