Convênio ICMS n° 190/2017 tem impacto positivo de mais de 2 bilhões de reais na distribuição de autopeças -

Convênio ICMS n° 190/2017 tem impacto positivo de mais de 2 bilhões de reais na distribuição de autopeças

Acordo celebrado pelos estados no Confaz resulta em remissão e anistia de créditos tributários e reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS

Por Claudio Milan ([email protected])

Preocupação antiga de muitas empresas que atuam na distribuição de autopeças com filiais, as autuações resultantes da guerra fiscal entre os estados brasileiros ganharam uma solução favorável ao setor. Foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2017 o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos até 08 de agosto de 2017 e constituídos sem aprovação dos demais estados e do Distrito Federal, no âmbito do CONFAZ, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, observado o contido na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Júlio César Covre, da assessoria jurídica da Andap, explica que o convênio representa o primeiro passo previsto pela Lei Complementar nº 160/2017 para a o cancelamento das autuações lavradas pelos Estados (glosa de créditos decorrentes da Guerra Fiscal entre os Estados), convalidação dos benefícios fiscais concedidos no passado em desacordo com a Constituição Federal e novas concessões pelos prazos previstos pela legislação. “Para os distribuidores de autopeças, o impacto mais visível do Convênio diz respeito ao cancelamento de todos os autos de infração que foram lavrados em face dos contribuintes no contexto da guerra fiscal travada entre os Estados da Federação. O impacto secundário é a possibilidade de utilização/manutenção de incentivos fiscais, na forma e prazos estabelecidas no Convênio, com o afastamento da possibilidade de glosa pelos Estados de destino das operações (lavratura de novas cobranças). Os Estados poderão ainda reinstituir incentivos concedidos no passado e conceder novos incentivos, na forma, prazos e limites indicados no Convênio. Tratam-se de impactos relevantes para todos os setores”, explica Covre.

O assessor jurídico da Andap estima que só no mercado de distribuição de autopeças foram lavrados autos de infração exigindo mais de 1 bilhão de reais em valor originário dos contribuintes. “Referidas cobranças, acrescidas de correção monetária e juros, remontam valor superior a 2 bilhões de reais”.


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