Decisão do STJ impede cumulação de multas tributárias -

Decisão do STJ impede cumulação de multas tributárias

Ministros da 1ª Turma, por unanimidade, aceitaram argumentação da empresa de importação de autopeças

Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a aplicação, ao mesmo tempo, de duas penalidades tributárias: as multas de ofício (aplicada quando não há o pagamento do imposto) e as multas isoladas – impostas se não há cumprimento de obrigação relativa ao pagamento de imposto, como uma declaração ou classificação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende levar o tema à 1ª Seção.
O assunto chegou à 1ª Turma do STJ em recurso apresentado pela Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios. A empresa recorreu de decisão do Tribunal l Federal da 4ª Região (TRF-4), que indicou a possibilidade de cumulação das duas multas por terem naturezas distintas (Resp 1708819).


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