Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a aplicação, ao mesmo tempo, de duas penalidades tributárias: as multas de ofício (aplicada quando não há o pagamento do imposto) e as multas isoladas – impostas se não há cumprimento de obrigação relativa ao pagamento de imposto, como uma declaração ou classificação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende levar o tema à 1ª Seção.
O assunto chegou à 1ª Turma do STJ em recurso apresentado pela Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios. A empresa recorreu de decisão do Tribunal l Federal da 4ª Região (TRF-4), que indicou a possibilidade de cumulação das duas multas por terem naturezas distintas (Resp 1708819).
Notícias Relacionadas
Inflação oficial de junho fica negativa em 0,08%
Alimentação e carros novos contribuíram para a queda do índice
Christiane Benassi
MAPA Aftermarket Automotivo: Números da primeira semana de Janeiro
Confira os gráficos relacionados à pesquisa, promovida pelo núcleo de pesquisas da Novo Meio, o After.Lab
Christiane Benassi
Mercado perde Fernando Barros
A equipe da Novomeio Hub de Mídia expressa seus sentimentos e se solidariza com toda a família Barros, um exemplo de ética e empreendedorismo no Aftermarket Automotivo brasileiro.
Christiane Benassi
Live Commerce busca unir conveniência do e-commerce com calor e interação do varejo físico
Lucas Torres [email protected] A necessidade de unir a conveniência do comércio eletrônico com a humanidade do varejo físico…
admin









