Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF -

Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF

Por maioria, o Plenário definiu que os efeitos terminam imediatamente, sem a necessidade de ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.
Em dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, o colegiado, por maioria, também considerou que, como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.
Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la. A União alegava que, apesar da decisão contrária, a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15).
O julgamento foi iniciado na semana passada, e já havia maioria no sentido da perda de efeitos das decisões definitivas sobre matéria tributária contrárias a entendimento, mesmo que posterior, do STF. Nesse ponto, o Plenário foi unânime.


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