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Foi instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem Recicla+, instituído pelo Decreto nº 11.044/2022, visando à eficácia dos sistemas de logística reversa (SLR) do rol de produtos constante do art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) [1].
Dentre os principais objetivos do Recicla+ estão: a eficácia dos sistemas de logística reversa; a retornabilidade e o uso de materiais reciclados e recicláveis na produção de novos produtos e a produção de embalagens com maior reciclabilidade; a adoção de medidas para a não geração e a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais; o aproveitamento de resíduos sólidos e o direcionamento à cadeia produtiva ou formas de recuperação energética; dentre outros.
O Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ é um documento emitido pela entidade gestora [2] de SLR, que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma voluntária.
Assim, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes aderentes ao modelo coletivo de SLR poderão comprovar o atendimento às metas de logística reversa por meio do Recicla+, observado o disposto no citado Decreto e considerada a proporção do peso de produtos ou de embalagens disponibilizados no mercado interno.
O Recicla+ será individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo de SLR, lastreado no certificado de destinação final, emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sinir, e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa de reciclagem ou recuperação energética.
Serão aceitas para fins de emissão do Recicla+ as notas fiscais eletrônicas emitidas:
i) pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, após a sua homologação, para a comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.
ii) cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;
iii) titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva ou triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional;
iv) operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária;
v) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que realizem coleta e triagem de produtos ou de embalagens sujeitos à logística reversa;
vi) Pessoas jurídicas de direito privado que realizem o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem, a transformação em insumos ou a produção de combustível derivado de resíduos, dentre outros.
Para a emissão do Recicla+, a entidade gestora de SLR implementará sistema de informações eletrônico da espécie caixa-preta (black box), que permita a captura de informações anonimizadas do setor e a obtenção, de forma confidencial, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo, de forma integrada com o MTR do Sinir.
Abaixo, link do Decreto na íntegra, para verificação de todas as demais disposições.DECRETO Nº 11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022 (Certificado de Crédito de Reciclagem)