Direito ao livre reparo é pauta complexa a ser aprimorada no âmbito legal -

Direito ao livre reparo é pauta complexa a ser aprimorada no âmbito legal

No âmbito setorial, Antonio Fiola, presidente do Sindirepa explica que o prejuízo transcende as oficinas mecânicas à medida que é delas a responsabilidade de gerar demandas para toda a cadeia

Mais do que a queixa de um único elo do aftermarket automotivo, as dificuldades impostas pelo represamento dos dados por parte dos fabricantes representa uma ameaça a toda a cadeia da reposição e – em um sentido mais amplo – aos direitos dos consumidores. No âmbito setorial, Antonio Fiola, presidente do Sindirepa explica que o prejuízo transcende as oficinas mecânicas à medida que é delas a responsabilidade de gerar demandas para toda a cadeia. “Fica difícil mensurar (os impactos), mas carro parado na oficina por falta de informação acaba gerando ônus para todos os elos. A dificuldade em reparar tem efeito cascata para o mercado e provoca transtornos e prejuízos financeiros para todos os envolvidos”, colocou o presidente do Sindirepa Nacional. Já no que diz respeito ao direito do consumidor, a advogada e doutora no tema pela UFRGS, Laís Bergstein, aponta que o direito ao ‘livre reparo’ se trata de uma pauta complexa sob o ponto de vista legal no atual momento. Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro possui disposições que podem respaldar a pretensão dos consumidores ao reparo, como a proteção aos seus interesses econômicos, o direito de acesso à informação adequada e clara etc. Mas, isso ainda deve ser analisado caso a caso, pois a legislação não tipifica expressamente o estabelecimento do direito ao reparo em toda e qualquer situação. Neste sentido, Bergstein coloca que, embora o trabalho do poder legislativo seja fundamental para tornar clara a garantia deste direito, é preciso encontrar alternativas para acelerar a defesa do acesso universal ao reparo – ao passo que, segundo a especialista, a via legislativa pode ser demorada. “É preciso que os juristas encontrem no direito posto, ou seja, nas leis já existentes, as soluções para os problemas contemporâneos. E isso acontece em todas as áreas”, indicou Laís, complementando com uma reflexão que, em certo grau, empodera os consumidores a conseguirem, eles mesmos, exercer esta pressão sobre os fabricantes a fim de defender o livre reparo. “A boa-fé nas relações negociais, especialmente nas contratações eletrônicas, e a proteção da confiança legítima em tempos digitais, impõem um novo paradigma de transparência e lealdade aos fornecedores, acentuando o seu dever de informar. Isso não significa que haverá um atendimento automático de grandes corporações aos pleitos dos consumidores, infelizmente. Mas o atendimento das legítimas demandas de direito ao reparo podem ser um diferencial valorizado no mercado de consumo”.


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