Fecomércio
Como a sua empresa está se preparando para evitar as multas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Em fevereiro, entrou em vigor a etapa que faltava para a regulamentação da fiscalização e das sanções sobre as infrações à lei.
Se restam dúvidas quanto aos próximos passos — e, até mesmo, se todo o empenho aplicado nos últimos anos para a conformidade com a lei foi o suficiente —, nós preparamos um conteúdo completo que vai esclarecer os principais pontos sobre o que vem por aí.
De forma geral, a dosimetria classifica as infrações como leve, média ou grave e estipula critérios para aplicações de advertência e multas simples e diária, além de determinar agravantes e atenuantes, entre outros pontos. As empresas que violarem as regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD poderão ser punidas mediante as sanções, que variam desde advertência a multas que equivalem a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Para os pequenos negócios que lidam com dados pessoais, como os do comércio eletrônico, o importante é ter em mente que nem toda infração resultará em uma multa envolvendo a LGPD, e que a forma e a agilidade com que a empresa resolve o problema são determinantes.
Acesse o Fecomercio Lab e baixe o e-book LGPD: multas e sanções.
Entenda pontos como:
– o que é a regulamentação da dosimetria?;
– quais são as sanções e as situações agravantes?;
– como fica a fiscalização?;
– o impacto às atividades dos pequenos negócios;
– os cuidados que a sua empresa deve ter.