Em SP, contribuintes estão isentos da entrega da GIA -

Em SP, contribuintes estão isentos da entrega da GIA

Essa obrigação acessória é considerada redundante já que as mesmas informações exigidas por ela constam da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Diário do Comércio

Contribuintes do Estado de São Paulo começarão a ser dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). O fim da obrigação acessória mensal foi oficializado pelo Decreto de número 67.568, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 16/03.

Diário do Comércio havia adiantado essa iniciativa de desburocratização do governo paulista. A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios que ainda serão regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

No Estado de São Paulo, cerca de 350 mil contribuintes serão beneficiados pela medida. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

Segundo o governo paulista, a medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi debatida junto a entidades da contabilidade com o objetivo de promover a “racionalização das obrigações acessórias”.

“Um dos compromissos deste governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o governador Tarcísio de Freitas.

São Paulo era um dos Estados que ainda mantinha a GIA. Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piaiu, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já deixaram de exigir o envio da obrigação.


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