Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher entre modelo tradicional ou híbrido -

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher entre modelo tradicional ou híbrido

O boletim Tome Nota de maio traz todos os detalhes das mudanças, que impactam o planejamento tributário das micro e pequenas empresas


Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 estabelece que a opção entre o regime tradicional e o novo modelo híbrido deverá ser feita exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. Isso muda uma rotina já consolidada no calendário tributário do micro e pequeno empresário, que antes tinha em janeiro o período para optar pelo regime tributário.

O boletim Tome Nota de maio conta todos os detalhes sobre este novo cenário e a importância do planejamento tributário para evitar problemas futuros. Quem não fizer a opção nesse período perde o direito de ingressar no Simples Nacional em 2007.

A publicação repercute ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou determinações da Justiça do Trabalho que haviam garantido a reintegração de empregado com fundamento em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já expirada. Segundo o STF, as cláusulas de convenções e acordos coletivos não se incorporam de forma definitiva aos contratos de trabalho, tampouco subsistem após o término de sua vigência.

Também no âmbito judicial, o boletim traz a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu a majoração de 10% nos porcentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime de lucro presumido, introduzida pela Lei Complementar (LC) 224/2025; e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização para viúva de empregado vítima da Covid-19, por contaminação não ter ocorrido no ambiente de trabalho.

Fiscalização da NR-1

Por fim, o boletim Tome Nota disponibiliza uma entrevista exclusiva com Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que esclarece todos os pontos do fim do prazo de adaptação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que acontece em 26 de maio.

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