Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto -

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Portaria que amplia transação tributária foi publicada hoje

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.


Notícias Relacionadas
Read More

NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão de riscos das empresas do varejo

O risco invisível agora tem prazo, regra e consequência jurídica. Desde o dia 26, empresas do comércio varejista devem incluir oficialmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR). O tema, que já mobiliza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve no centro das discussões na reunião de maio do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).A mudança amplia a atenção das empresas para fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional, exigindo avaliações preventivas, documentação e monitoramento contínuo das condições laborais. Para aprofundar o assunto, os empresários assistiram à palestra conduzida por Luis Cesar Bigonha, presidente do Beleza Patronal, que destacou os efeitos da nova regulamentação para o setor varejista. “O risco agora está previsto na regulamentação. Mas a solução está aqui, disponível para você hoje”, afirmou.Segundo Bigonha, muitas empresas ainda tratam saúde mental como tema secundário, quando, na prática, o assunto já passou a integrar de forma mais direta as obrigações trabalhistas e a gestão de riscos corporativos. A regulamentação inclui fatores como assédios moral e sexual, pressão abusiva por metas, jornadas intensas, conflitos internos, burnout e sobrecarga emocional entre os pontos que deverão ser obrigatoriamente avaliados e documentados pelas empresas.Varejo exige atenção especialDurante a apresentação, foi ressaltado que o comércio varejista reúne características operacionais que exigem atenção especial aos chamados riscos psicossociais. Atendimento constante ao público, pressão por resultados, alta rotatividade e jornadas intensas compõem um ambiente de elevada carga emocional.O varejo apresenta dinâmicas próprias que aumentam a exposição a fatores psicossociais. E muitas das empresas ainda não têm documentação estruturada para demonstrar ações preventivas, afirmou Bigonha, ao comentar o posicionamento atual dos órgãos fiscalizadores.A mudança ganhou força com a Portaria 1.419/2024, que incluiu explicitamente os riscos psicossociais no PGR. Embora o prazo de adaptação tenha sido prorrogado para maio deste ano, o tempo de preparação é curto para empresas que ainda não iniciaram mapeamentos, diagnósticos e produção de evidências documentais.Custo da omissão pode ser altoOs reflexos financeiro e jurídico da falta de adequação foi um dos principiais tópicos discutidos. Para Bigonha, ignorar a nova exigência pode ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.Dentre as consequências apresentadas, destacam-se multas administrativas, fiscalizações do MTE, termos de ajustamento de conduta, ações trabalhistas relacionadas a burnout e assédio moral, afastamentos previdenciários e danos reputacionais. Ações regressivas da União já vêm crescendo nos últimos anos para recuperar gastos do INSS relacionados a doenças ocupacionais reconhecidas judicialmente.Outro ponto de atenção envolve o cruzamento de informações no eSocial, pois uma inconsistência pode ser compartilhada, simultaneamente, entre diferentes órgãos públicos, aumentando o potencial de fiscalização e responsabilização das empresas.Saúde mental nos processos trabalhistasA mudança no perfil das ações trabalhistas relacionadas à saúde mental também requer atenção. Hoje, alegações de ansiedade, depressão, burnout e assédio moral já aparecem com frequência crescente na Justiça do Trabalho, especialmente quando associadas a ambientes considerados inadequados ou excessivamente pressionados.Bigonha explicou que o chamado nexo causal se tornou elemento decisivo nas disputas judiciais. Quando um trabalhador alega adoecimento mental relacionado ao ambiente laboral, a Justiça passa a avaliar se existem evidências de relação entre o trabalho e o quadro apresentado. Nesse cenário, documentação organizada e histórico preventivo tornam-se parte essencial da defesa da empresa. Os registros de saúde e segurança ocupacional devem ser preservados por até 20 anos, podendo servir como elemento probatório em eventuais futuras fiscalizações.Adaptação exige mudanças cultural e organizacionalAlém das exigências legais, a discussão mostrou que a adaptação à NR-1 também envolve revisão de cultura organizacional, liderança e clima interno. Bigonha explicou que riscos psicossociais não se limitam a situações individuais, mas refletem a forma como equipes, metas, processos e rotinas são estruturados dentro das empresas.Excesso de horas extras, ausência de pausas, conflitos interpessoais, pressão excessiva por metas, monitoramento abusivo e condições inadequadas de trabalho são alguns dos fatores que devem ser observados. A avaliação exigida pela norma tem caráter coletivo e organizacional, não individual.A palestra também ressaltou sinais internos que podem indicar ambientes sob risco elevado, como alta rotatividade, aumento de absenteísmo e histórico recorrente de ações trabalhistas. Empresas com alta incidência de reclamações correm mais risco de lidar com novas alegações ligadas a fatores psicossociais.Empresas iniciam corrida por adequaçãoAinda segundo o presidente do Beleza Patronal, empresas mais estruturadas já iniciaram diagnósticos preventivos, atualização de PGRs, mapeamento de clima organizacional e treinamentos de lideranças. A preparação envolve também aplicação de questionários técnicos, elaboração de relatórios documentados e implementação de programas de saúde mental e prevenção.Bigonha sinalizou que a adaptação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas também como ferramenta de organização operacional e fortalecimento da gestão empresarial e do ambiente interno.Os potenciais benefícios apontados são a redução de rotatividade, a melhoria do clima organizacional, a diminuição de passivos trabalhistas e mais segurança jurídica. O momento exige ação imediata. “Empresas despreparadas sofrerão. Empresas organizadas crescerão”, finalizou.