Empresas têm direito à restituição de impostos -

Empresas têm direito à restituição de impostos

Lei 10.147/2000,, que regulamenta a tributação dos impostos do PIS e Cofins, estabelece que empresas recolhedoras de tributos indevidamente, ou seja, pagam os impostos do PIS e Cofins de seus produtos monofásicos novamente têm direito a crédito.

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Restaurantes, lojas de material de construção, lojas de material hidráulico, lojas de material elétrico, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas, farmácias, lojas de pneus, pet shops e lojas de autopeças têm recolhido tributos indevidamente, ou seja, pagam os impostos do PIS e Cofins de seus produtos monofásicos novamente, uma vez que eles já foram pagos pela indústria. O empresário que possui o direito de aproveitar o crédito, não tem essa informação do aproveitamento, entretanto com a recuperação tributária esse dinheiro pode voltar para o caixa da empresa, e, isso pode ajudar muitas empresas a recuperarem o fôlego financeiro, e essa restituição é feita de forma rápida e prática.

Por melhor que seja a equipe de contabilidade da empresa ou o contador terceirizado, é humanamente impossível para eles, que são responsáveis por diversas rotinas contábeis, terem tempo hábil para acompanhar e se manterem atualizados às inúmeras normas administrativas que a Receita Federal publica todas as semanas e meses.

Além disso, a lista de produtos monofásicos é bastante extensa, e sempre é atualizada. Por isso, as consultorias especializadas em recuperação de créditos tributários têm conseguido receber os valores dos créditos dessas empresas, por meio de processo administrativo em até 60 dias com total legitimidade, transparência e segurança.

O trabalho de recuperação é feito por escritórios que possuem estrutura, tecnologia e especialização para obter êxito.

Os proprietários de restaurantes, lojas de material de construção, lojas de material hidráulico, lojas de material elétrico, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas, farmácias, lojas de pneus, pet shops e loja de autopeças, podem procurar uma consultoria que possa lhe ajudar a receber o estorno pela restituição tributária.

Esse trabalho de restituição é bastante específico e precisa de ser feito por consultoria/assessoria especializada, além da necessidade de possuir um sistema de Inteligência Artificial para realizar as análises, mapeamento e apuração.

A Receita Federal valida todas as solicitações e libera a restituição de forma automatizada. Outro ponto importante é sobre os dados das empresas e a Receita Federal. A Receita já absorve absolutamente tudo o que ela precisa saber sobre as empresas, e não ocorrerá nenhuma fiscalização futura sobre esta restituição, tendo assim um risco zero na operação.

Para mais informações, basta acessar: https://allman.com.br/recuperacao-tributaria

 



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