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O Conselho Curador do FGTS estabeleceu novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021 , que possibilitou a postergação de recolhimento do Fundo de Garantia dos funcionários. Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30), as empresas terão mais tempo para depositar o fundo atrasado e não serão consideradas inadimplentes.
A regra vale para os empregadores que aderiram à MP e definiu que os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas vincendas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirão a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS. Ou seja, a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm)
As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
“Na resolução, o Conselho Curador entende que a pandemia ainda prossegue, uma vez que as empresas ainda não tiveram recuperação total, e observou a necessidade de adequação dos prazos para recolhimento do FGTS. Ela mantém a possibilidade de parcelamento e estende os prazos para o empregador”, explica a advogada Janaína Ramon, do escritório Crivelli Ramon.